DECRETO N. 23.117, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento vigente

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XVIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 outubro de 1969,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica alterada até o nível de subalínea a Discriminação da Receita, constante do Quadro XIV, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1984.