DECRETO N. 23.025, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1984
Dá nova
redação ao artigo 4.° do Decreto n.° 20.872, de
15 de março de 1983, que fixa a estrutura básica da
Polícia Civil
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9717, de 30 de janeiro de
1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 4.° do Decreto n.° 20.872, de
15 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 4.° - O Departamento de Planejamento e Controle da
Polícia Civil, com nível de Departamento Poli- cial, tem
a estrutura seguinte:
I - Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Hu- manos, com 3 (três) Equipes Técnicas;
II - Divisão de Planejamento e Controle dos Recursos Materiais, com 3 (três) Equipes Técnicas;
III - Divisão de Planejamento e Controle da Execução Policial, com 3 (três) Equipes Técnicas;
IV - Centro de Análise de Dados;
V - Centro de Engenharia;
VI - Centro de Organização e Métodos."
Parágrafo único - Os Centros previstos neste artigo são unidades com nível de Divisão Técnica.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1984.