DECRETO N. 22.970, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984
Cria Regiões de Governo e dá outras providências
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando o Decreto n.º 22.592, de 22 de agosto de 1984, que
dispõe sobre descentralização das atividades do
Estado mediante criação de novas Regiões de
Governo,
Decreta:
Artigo 1.º - São as seguintes as Regiões de Governo:
I - Região de Governo de Adamantina, integrada pelos seguintes municípios: Adamantina, Flora Rica, Florida Paulista,
Inúbia Paulista, Irapuru, Lucélia, Mariápolis,
Osvaldo Cruz, Pacaembu, Sagres e Salmourão;
II - Região de Governo de Andradina, integrada pelos seguintes municípios: Andradina, Castilho, Guaragaí,
Itapura, Lavínia, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova
Independência, Pereira Barreto e Sud Menucci;
III - Região de Governo de Araçatuba, integrada
pelos seguintes municípios: Alto Alegre, Araçatuba,
Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui,
Braúna, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro,
Gastão Vidigal, General Salgado, Glicério, Guararapes,
Guzolândia, Luisiânia, Nova Luzitânia,
Penápolis, Piacatu, Rubiácea, Santópolis do
Aguapeí, Turiúba e Valparaíso;
IV - Região de Governo de Araraquara, integrada pelos
seguintes municípios: Américo Brasiliense, Araraquara,
Boa
Esperança do Sul, Borborema, Cândido Rodrigues, Fernando
Prestes, Dobrada, Ibitinga, Itápolis, Matão, Nova Europa,
Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Tabatinga e
Taquantinga;
V - Região de Governo de Assis, integrada pelos seguintes
municípios: Assis, Campos Novos Paulista, Cândido Mota,
Cruzália, Florínea, Ibirarema, Lutécia,
Maracaí, Palmital, Paraguaçu Paulista e Platina;
VI - Região de Governo de Avaré, integrada pelos
seguintes municípios: Águas de Santa Bárbara,
Arandu, Avaré, Barão de Antonina, Cerqueira César,
Coronel Macedo, Fartura, Itaí, Itaporanga, Manduri,
Paranapanema, Piraju, Sarutiá, Taguaí, Taquarituba e
Tejupá,
VII - Região de Governo de Barretos, integrada pelos seguintes municípios: Altair Barretos, Bebedouro, Cajobi, Colina,
Colômbia, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Monte Azul Paulista,
Olímpia, Pirangi, Severínea, Taiaçu,
Taiúva, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto;
VIII - Região de Governo de Bauru, integrada pelos
seguintes municípios: Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos,
Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga,
Lençóis Paulista, Lucianópolis, Macatuba,
Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves,
Reginópolis e Ubirajara;
IX - Região de Governo de Botucatu, integrada pelos seguintes municípios: Anhembi, Areiópolis, Bofete,
Botucatu, Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista, Pardinho, Pereiras,
Porangaba e São Manuel;
X - Região de Governo de Bragança Paulista,
integrada pelos seguintes municípios: Águas de
Lindóia, Amparo, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões,
Bragança Paulista, Joanópolis, Lindóia, Monte
Alegre do Sul, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho,
Piracaia, Serra Negra e Socorro;
XI - Região de Governo de Campinas, integrada pelos
seguintes municípios: Americana, Artur Nogueira, Campinas,
Cosmópolis, Indaiatuba, Itapira, Jaguariúna, Moji
Guaçu, Moji Mirim, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia,
Pedreira, Santa Bárbara d'Oeste, Santo Antônio da Posse,
Sumaré, Valinhos e Vinhedo;
XII - Região de Governo de Caraguatatuba, integrada pelos
seguintes municípios: Caraguaratuba, Ilha Bela, São
Sebastião e Ubatuba;
XIII - Região de Governo de Caranduva, integrada pelos seguintes municípios: Ariranha, Catanduva, Catiguá,
Irapuã, Itajobi, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Pindorama,
Paraíso, Sales Santa Adélia, Tabapuã e
Urupês;
XIV - Região de Governo de Cruzeiro integrada pelos
seguintes municípios: Areias, Bananal, Cruzeiro, Lavrinhas,
Queluz, São José do Barreiro e Silveiras;
XV - Região de Governo de Dracena, integrada pelos seguintes municípios: Dracena, Junqueirópolis, Monte
Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia,
Santa Mercedes, São João do Pau D'Alho e Tupi Paulista;
XVI - Região de Governo de Fernandópolis,
integrada pelos seguintes municípios: Estrela d'Oeste,
Fernandópolis Guarani d'Oeste, Indiaporã,
Macedônia, Meridiano, Mira Estrela, Pedranópolis,
Populina, São João das Duas Pontes e Turmalina;
XVII - Região de Governo de Franca, integrada pelos
seguintes municípios: Aramina, Batatais, Buritizal, Cristais
Paulista, Franca, Guará, Igaparava, Itirapuã, Ituverava,
Jeriquara, Miguelópolis, Patrocínio Paulista, Pedregulho,
Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da
Bela Vista;
XVIII - Região de Governo de Guaratinguetá,
Integrada pelos seguintes municípios: Aparecida, Cachoeira
Paulista, Cunha, Guaratinguetá, Lorena, Piquete e Roseira;
XIX - Região de Governo de Itapetininga, integrada pelos seguintes municípios: Angatuba, Boituva, Capela do Alto,
Cerquilho, Cesário Lange, Guareí, Itapetininga,
Tatuí, São Miguel Arcanjo e Sarapuí;
XX - Região de Governo de Itapeva, integrada pelos seguintes municípios: Apiaí, Buri, Capão Bonito,
Guapiara, Iporanga, Itaberá, Itapeva, Itararé, Ribeira,
Ribeirão Branco e Riversul;
XXI - Região de Governo de Jales, integrada pelos seguintes municípios: Aparecida d'Oeste, Dolcinópolis,
Jales, Marinópolis, Palmeira d'Oeste, Paranapuã,
Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara d'Oeste, Santa Fé
do Sul, Santana da Ponte Pensa, Santa Rita d'Oeste, São
Francisco, Três Fronteiras e Urânia;
XXII - Região de Governo de Jaú, integrada pelos seguintes municípios: Bariri, Barra Bonita, Bocaina,
Boracéia, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju,
Itapuí, Jaú e Mineiros do Tietê;
XXIII - Região de Governo de Jundiaí, integrada
pelos seguintes municípios: Cabreúva, Campo Limpo
Paulista, Itatiba, Itupeva Jarinu, Jundiaí, Louveira, Morungaba
e Várzea Paulista;
XXIV - Região de Governo de Limeira, integrada pelos seguintes municípios: Araras, Conchal, Cordeirópolis,
Iracemápolis, Leme, Limeira, Pirassununga e Santa Cruz da
Conceição;
XXV - Região de Governo de Lins, integrada pelos seguintes municípios: Cafelândia, Getulina,
Guaiçara, Guaimbê, Guarantã, Lins, Pongaí,
Promissão, Sabino e Uru;
XXVI - Região de Governo de Marília, integrada
pelos seguintes municípios: Álvaro de Carvalho,
Alvinlândia, Echaporã, Gália, Garça,
Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu,
Oriente, Oscar Bressane, Pompéia e Vera Cruz;
XXVII - Região de Governo de Ourinhos, integrada pelos seguintes municípios: Bernardino de Campos, Chavantes,
Ipauçu, Óleo, Ourinhos, Ribeirão do Sul, Salto
Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo e Timburi;
XXVIII - Região de Governo de Piracicaba, integrada pelos
seguintes municípios: Águas de São Pedro,
Capivari,
Charqueada, Elias Fausto, Mombuca, Piracicaba, Rafard, Rio das Pedras,
Santa Maria da Serra e São Pedro;
XXIX - Região de Governo de Presidente Prudente,
integrada pelos seguintes municípios: Alfredo Marcondes,
Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Estrela do
Notre, lepê, Indiana, Marabá Paulista,
Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Presidente
Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente
Venceslau, Piquerobi, Pirapozinho, Rancharia, Regente Feijó,
Sandovalima, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba,
Tarabaí e Teodoro Sampaio;
XXX - Região de Governo de Registro, integrada pelos seguintes municípios: Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado,
Iguape, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu,
Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro e Sete Barras;
XXXI - Região de Governo de Ribeirão Preto,
integrada pelos seguintes municípios: Altinópolis,
Barrinha, Brodósqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros,
Cravinhos, Dumont, Guariba, Jaboticabal, Jardinópolis, Luiz
Antônio, Monte Alto, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis,
Ribeirão Preto, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antonio da Alegria,
São Simão, Serra Azul, Serrana e Sertãozinho;
XXXII - Região de Governo de Rio Claro, integrada pelos
seguintes municípios: Analândia, Brotas,
Corumbataí,
Ipeúna, Itirapina, Rio Claro, Santa Gertrudes e Torrinha;
XXXIII - Região de Governo de Santos, integrada pelos seguintes municípios: Cubatão, Guarujá,
Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos
e São Vicente;
XXXIV - Região de Governo de São Carlos, integrada
pelos seguintes municípios:Descalvado, Dourado, Ibate, Porto
Ferreira Ribeirão Bonito, Santa Rita do Passa Quatro e
São Carlos;
XXXV - Região de Governo de São João da Boa
Vista, integrada pelos seguintes municípios: Aguaí,
Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia,
Espírito Santo do Pinhal, Itobi, Mococa, Santa Cruz das
Palmeiras, Santo Antonio do Jardim São João da Boa Vista,
São José do Rio Pardo, São Sebastião da
Grama, Tambaú Tapirariba e Vargem Grande do Sul;
XXXVI - Região de Governo de São Joaquim da Barra,
integrada pelos seguintes municípios: Ipuã, Morro Agudo,
Nuporanga, Orlândia, Sales de Oliveira e São Joaquim da
Barra;
XXXVII - Região de Governo de São José do
Rio Preto, integrada pelos seguintes municípios: Adolfo,
Bady-Bassitt, Balsamo Cedral, Guapiaçu, Ibirá,
Icém, Jaci, José Bonifácio, Mendonça,
Mirassol, Mirassolandia, Monte Aprazível, Neves Paulista
Nipoã Nova Aliança Nova Granada, Onda Verde,
Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Planalto, Poloni,
Potirendaba, São Jose do Rio Preto, Tanabi, Uchoa e União
Paulista;
XXXVIII - Região de Governo de São José dos
Campos, integrada pelos seguintes municípios: Cacapava, Igarata
acareí Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca e
São José dos Campos;
XXXIX - Região de Governo de Sorocaba, integrada pelos
seguintes municípios: Araçoiaba da Serra, Ibiúna,
Itu, Ipero Mairinque Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Salto, Salto
de Pirapora, São Roque, Sorocaba, Tapiraí, Tietê e
Votorantim;
XL - Região de Governo de Taubaté, integrada pelos seguintes municípios: Campos do Jordão Lagoinha,
Natividade da Serra, Pindamonhangaba, Redenção da Serra,
Santo Antonio do Pinhal São Bento do Sapucaí, São
Luiz do Paraitinga Taubaté e Tremembé;
XLI - Região de Governo de Tupã, integrada pelos
seguintes municípios: Bastos, Borá, Herculândia,
Iacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá, Queiroz,
Quintana, Rinópolis e Tupã;
XLII - Região de Governo de Votuporanga, integrada pelos
seguintes municípios: Álvares Florence, Américo de
Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Macaubal, Magda,
Monções, Nhandeara, Pontes Gestal, Riolândia,
Sebastianópolis do Sul, Valentim Gentil e Votuporanga.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente os Decretos n.ºs 21.981, de 28
de fevereiro de 1984, 22.593, de 22 de agosto de 1984, 22.733, de 26 de
setembro de 1984, e 22.768, de 8 de outubro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1984.