Altera
a distribuição do efetivo da Polícia
Militar do Estado de São Paulo na
conformidade do Quadro anexo a este decreto
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e
à vista da exposição de motivos
oferecida pelo Secretário da Segurança
Pública,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 22 do Decreto
nº 13.167,
de 23 de janeiro de 1979,
passa a ter a seguinte redação:
“Artigo
22 - O efetivo previsto na Lei nº
1.889, de 15 de setembro de 1978, com as
alterações introduzidas pela
Lei nº 2.930,
de 30 de junho de 1981,
fica distribuído pelos Órgãos de
Direção, Apoio e Execução,
e pela Casa
Militar, na conformidade do Quadro anexo.”
Artigo 2º -
Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogado
o Decreto nº 17.684,
de 11 de setembro de 1981.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de novembro de 1984.
FRANCO
MONTORO
Michel
Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança
Pública
Roberto
Gusmão, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo 1º de novembro de 1984