DECRETO N. 22.816, DE 25 DE OUTUBRO DE 1984
Acrescenta dispositivos ao Decreto n.° 21.984, de 2 de março
de 1984, que organiza a Secretaria de Estado do Governo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9-717, de 30 de Janeiro de
1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário do Governo,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
acrescentados ao Decreto n.° 21.984, de 2 de março de 1984,
os seguintes dispositivos:
I - o inciso III-A do artigo 4.°:
Ill-A - Seção de Apoio Administrativo ao
Escritório do Governo do Estado de São Paulo em
Brasília;''
II - o artigo 21-A:
"Artigo 21-A - A Seção de Apoio Administrativo ao
Escritório do Governo do Estado de São Paulo em
Brasília tem as seguintes atribuições:
I - servir de intermediária entre o Escritório do
Governo do Estado de São Paulo em Brasília - EGESP e os
órgãos e entidades estaduais nos assuntos de que trata o
inciso I do artigo 22 deste decreto;
II - organizar e manter cadastre dos assuntos do EGESP em
São Paulo;
III - acompanhar a tramitação e informar sobre o
andamento dos assuntos a que se refere o inciso anterior;
IV - transmitir ao EGESP, para os fins do disposto na alinea
"b"
do inciso II do artigo 23 deste decreto, os pedidos de municípios e de
entidades assistenciais ou de classe;
V - prestar serviços administrativos, inclusive de
datilografia, a autoridades e a servidores de municípios e de entidades
assistenciais ou de classe nas suas relações com o EGESP;
VI - auxiliar o EGESP no andamento de seus assuntos
administrativos em São Paulo.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de
1984.