DECRETO N. 22.807, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984

Subordina o Presídio Especial da Polícia Civil à Corregedoria da Polícia Civil

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 3.° do Decreto n.° 20.872, de 15 de março de 1983, o inciso V com a seguinte redação:
"V - Presídio Especial da Polícia Civil''.
Artigo 2.º - O inciso VII do artigo 2.° do Decreto n.° 6.835, de 30 de setembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - Presídio do Hipódromo;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de outubro de 1984.