DECRETO N. 22.758, DE 5 DE OUTUBRO DE 1984

Dispõe sobre a criação de Conselhos Municipais de Merenda Escolar

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 4.° do Decreto n.° 22.379, de 19 de junho de 1984, o seguinte inciso:
"VI - criar o Conselho Municipal de Merenda Escolar, com a finalidade de orientar a política de aquisição, armazemento, preparo e distribuição de produtos destinados à merenda escolar, constituído de, no mínimo:
a) um representante da Prefeitura Municipal, indicado pelo Prefeito;
b) um representante da Câmara Municipal, indicado pelo seu Presidente;
c) um representante da Secretaria da Educação, indicado pelo Secretário da Educação;
d) um representante das Associações de Pais e Mestres, sediadas no município, escolhido dentre seus sócios natos;
e) um representante de produtores ou fornecedores locais."
Artigo 2.º - Este decreto e sua Disposição Transitória entrarão em vigor na data de sua publicação.

Disposição Transitória 
Artigo único - Para a proposta de 1985, o prazo fixado pelo inciso I do artigo 4.° do Decreto n.° 22.379, de 19 de junho de 1984, fica prorrogado até 31 de outubro do corrente ano.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de outubro de 1984.