DECRETO N. 22.647, DE 6 DE SETEMBRO DE 1984

Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria do Interior e Gabinete do Governador e dá outras providências

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970, e considerando o Decreto n.° 22.594, de 22 de agosto de 1984, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituída na Secretaria do Interior a Unidade Orçamentária Coordenadoria dos Escritórios Regionais do Governo e a respectiva Unidade de Despesa Gabinete do Coordenador.
Parágrafo único - A Unidade Orçamentária Secretaria do Interior passa a denominar-se Administração Superior da Secretaria e da Sede, ficando extinta sua Unidade de Despesa Departamento de Ação Local.
Artigo 2.º - Ao Gabinete do Governador ficam acrescidas a Unidade Orçamentária Secretaria Executiva de Habitação e a respectiva Unidade de Despesa Secretaria Executiva de Habitação, bem como a Entidade Supervisionada Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH.
Artigo 3.º - Fica excluída da Secretaria de Economia e Planejamento a Entidade Supervisionada Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos:
I - para elaboração da proposta orçamentária, a partir desta data;
II - para o disposto no artigo 1.°, a partir desta data;
III - para o disposto nos artigos 2.° e 3.°, a partir de 1.° de janeiro de 1985, no que se refere à execução orçamentária.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de setembro de 1984.