DECRETO N. 22.622, DE 29 DE AGOSTO DE 1984
Altera disposição do Decreto n.º 13.535, de 22 de maio de 1979, que dispõe sobre convocação de docentes e especialistas de educação para prestação de serviços extraordinários
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 5° do Decreto n.° 13.535, de
22 de maio de 1979, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 5.° - A competência para
convocação para prestação de serviço
extraordinário na forma prevista por este Decreto é do
Secretário da Educação.
§ 1.º - A
convocação constará de ordem escrita, devendo ser
previamente publicada no Diário Oficial, e conterá:
1 - nome do servidor convocado;
2 - dependência onde será executado o serviço;
3 - período diário de antecipação ou prorrogação do expediente;
4 - prazo de vigência da convocação;
5 - natureza do serviço que impõe a convocação.
§ 2.º - A
convocação poderá ser feita de maneira global de
todos os docentes e especialistas de educação que atuem
em determinada área, ficando a efetiva prestação
de serviços extraordinários, entretanto, por parte de
cada um, de um grupo, ou de todos, condicionada a posterior e expressa
autorização do dirigente da unidade, independentemente de
nova publicação no Diário Oficial.
§ 3.º -
Excepcionalmente, a critério do Secretário da
Educação, a competência de que trata este artigo
poderá ser delegada a autoridades subordinadas, mediante ato
expresso e devidamente publicado no Diário Oficial.
§ 4.º - Sob pena de
responsabilidade dos dirigentes, em nenhuma dependência de
repartição ou serviço poderá ser iniciada a
prestação de serviço extraordinário
remunerado sem que previamente seja publicada a ordem, individual ou
global, de convocação".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1984.