DECRETO N. 22.622, DE 29 DE AGOSTO DE 1984

Altera disposição do Decreto n.º 13.535, de 22 de maio de 1979, que dispõe sobre convocação de docentes e especialistas de educação para prestação de serviços extraordinários

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 5° do Decreto n.° 13.535, de 22 de maio de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 5.° - A competência para convocação para prestação de serviço extraordinário na forma prevista por este Decreto é do Secretário da Educação.
§ 1.º - A convocação constará de ordem escrita, devendo ser previamente publicada no Diário Oficial, e conterá:
1 - nome do servidor convocado;
2 - dependência onde será executado o serviço;
3 - período diário de antecipação ou prorrogação do expediente;
4 - prazo de vigência da convocação;
5 - natureza do serviço que impõe a convocação.
§ 2.º - A convocação poderá ser feita de maneira global de todos os docentes e especialistas de educação que atuem em determinada área, ficando a efetiva prestação de serviços extraordinários, entretanto, por parte de cada um, de um grupo, ou de todos, condicionada a posterior e expressa autorização do dirigente da unidade, independentemente de nova publicação no Diário Oficial.
§ 3.º - Excepcionalmente, a critério do Secretário da Educação, a competência de que trata este artigo poderá ser delegada a autoridades subordinadas, mediante ato expresso e devidamente publicado no Diário Oficial.
§ 4.º - Sob pena de responsabilidade dos dirigentes, em nenhuma dependência de repartição ou serviço poderá ser iniciada a prestação de serviço extraordinário remunerado sem que previamente seja publicada a ordem, individual ou global, de convocação".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1984.