DECRETO N. 22.607, DE 23 DE AGOSTO DE 1984

Identifica as funções específicas de Médico do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo a que se refere o artigo 10 do Decreto n.° 21.952, de 10 de fevereiro de 1984, e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 2.º do artigo 10 do Decreto n.° 21.952, de 10 de fevereiro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 10 do Decreto n.° 21.952, de 10 de fevereiro de 1984, ficam caracterizadas como especificas de Médico as funções de direção, assistência, supervisão, chefia e encarregatura das unidades do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam extintas, de conformidade com o disposto no artigo 13 do Decreto n.° 21.952, de 10 de fevereiro de 1984, as funções-atividades da Tabela I do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto e sua disposição transitória entrarão em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 1984.

Disposição Transitória
Artigo único - Dos pagamentos da gratificação "pro labore" instituída pelo artigo 10 do Decreto n.° 21.952, de 10 de fevereiro de 1984, serão deduzidas as importâncias já percebidas pelo servidor pelo exercício de funções-atividades em confiança.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1984.