DECRETO N. 22.603, DE 23 DE AGOSTO DE 1984

Reclassifica órgãos da Administração Estadual para fins orçamentário e financeiro

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e 
considerando que periodicamente a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a Estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir e evidenciar com clareza a alocação dos recursos orçamentários no Orçamento-Programa;
considerando que um dos princípios fundamentais do orçamento-programa do Estado, quanto a formalização e acompanhamento, se destacam a estimação de recursos e apropriação de custo as funções das ações governamentais;
considerando que a peça orcamentária e o resultado de sua execução devem o quanto possível espelhar uma análise comparativa;
considerando que a Administração Estadual em sua estrutura organizacional está definida e identificada pelos Poderes e Secretarias segundo as funções de governo; e
considerando que a reclassificação dos órgãos da Admitração Centralizada está consentânea com o Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, que estrutura o aludido Sistema,
Decreta:

CAPÍTULO I
Do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária
SEÇÃO I
Da Estrutura Orçamentária
Artigo 1.º - O Sistema de Administração Financeira e Orçamentária, da Administração Pública Estadual, tem a seguinte estrutura:
I - Poder Legislativo
II - Poder Judiciário
III - Poder Executivo.
§ 1.º - Constituem o detalhamento da estrutura, os órgãos regularmente instituídos e as unidades de centralização de recursos orçamentários.
§ 2.º - Os órgãos contarão com detalhamento a nível de Unidades Orçamentárias, representadas por unidades diretamente a eles subordinadas, contando estas com um desdobramento a nível de Unidade de Despesa.
§ 3.º - As entidades da administração descentralizada, vinculadas aos respectivos órgãos, constituem o agrupamento de "Entidades Supervisionadas" e tem nível de Unidade Orçamentária.
Artigo 2.º - Constituem órgãos do Poder Legislativo:
I - Assembléia Legislativa do Estado
II - Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 3.º - Constituem órgãos do Poder Judiciário:
I - Primeiro Tribunal de Alçada Civil
II - Segundo Tribunal de Alçada Civil
III - Tribunal de Alçada Criminal
IV - Tribunal de Justiça
V - Tribunal de Justiça Militar.
Artigo 4. º - Constituem órgãos do Poder Executivo:
I - Gabinete do Governador
II - Ministério Público
III - Secretaria da Administração
IV - Secretaria de Agricultura e Abastecimento
V - Secretaria da Cultura
VI - Secretaria de Descentralização e Participação
VII - Secretaria de Economia e Planejamento
VIII - Secretaria da Educação
IX - Secretaria de Esportes e Turismo
X - Secretaria da Fazenda
XI - Secretaria de Estado do Governo
XII - Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia.
XIII - Secretaria do Interior
XIV - Secretaria da Justiça
XV - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
XVI - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
XVII - Secretaria da Promoção Social
XVIII - Secretaria de Relações do Trabalho
XIX - Secretaria da Saúde
XX - Secretaria da Segurança Pública
XXI - Secretaria dos Transportes.
Parágrafo único - Constituem unidades de centralização de recursos orçamentários:
1 - Administração Geral do Estado
2 - Reserva de Contingência.

CAPÍTULO II
Das Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa
SEÇÃO I
Da Assembléia Legislativa
Artigo 5.º - A Unidade Orçamentária da Assembléia Legislativa é a Assembléia Legislativa.
Artigo 6.º - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Assembléia Legislativa é a Assembléia Legislativa.

SEÇÃO II
Do Tribunal de Contas do Estado
Artigo 7.º - A Unidade Orçamentária do Tribunal de Contas do Estado é o Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 8.º - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Tribunal de Contas do Estado é o Tribunal de Contas do Estado.

SEÇÃO III
Do Primeiro Tribunal de Alçada Civil
Artigo 9.º - A Unidade Orçamentária do Primeiro Tribunal de Alçada Civil é o Primeiro Tribunal de Alçada Civil
Artigo 10 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Primeiro Tribunal de Alçada Civil é o Primeiro Tribunal de Alçada Civil.

SEÇÃO IV
Do Segundo Tribunal de Alçada Civil.
Artigo 11 - A Unidade Orçamentária do Segundo Tribunal de Alçada Civil é o Segundo Tribunal de Alçada Civil.
Artigo 12 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Segundo Tribunal de Alçada Civil é o Segundo Tribunal de Alçada Civil.

SEÇÃO V
Do Tribunal de Alçada Criminal
Artigo 13 - A Unidade Orçamentária do Tribunal de Alçada Criminal é o Tribunal de Alçada Criminal.
Artigo 14 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Tribunal de Alçada Criminal é o Tribunal de Alçada Criminal.

SEÇÃO VI
Do Tribunal de Justiça
Artigo 15 - A Unidade Orçamentária do Tribunal de Justiça é o Tribunal de Justiça.
Artigo 16 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Tribunal de Justiça é o Tribunal de Justiça.

SEÇÃO VII
Do Tribunal de Justiça Militar
Artigo 17 - Constituem Unidades Orçamentárias do Tribunal de Justiça Militar:
I - Tribunal de Justiça Militar
II - Primeira Auditoria
III - Segunda Auditoria
IV - Terceira Auditoria
V - Quarta Auditoria.
Artigo 18 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Tribunal de Justiça Militar é o Tribunal de Justiça Militar.
Artigo 19 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Primeira Auditoria é a Primeira Auditoria.
Artigo 20 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Segunda Auditoria é a Segunda Auditoria.
Artigo 21 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Terceira Auditoria é a Terceira Auditoria.
Artigo 22 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Quarta Auditoria é a Quarta Auditoria.

SEÇÃO VIII
Do Gabinete do Governador
Artigo 23 - Constituem Unidades Orçamentárias do Gabinete do Governador:
I - Gabinete do Governador
II - Casa Militar
III - Entidades Supervisionadas:
1. Universidade de São Paulo - USP;
2. Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
3. Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP;
4. Centro Estadual de Educação Tecnologica "Paula Souza";
Artigo 24 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Gabinete do Governador é o Gabinete do Governador.
Artigo 25 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar:
I - Administração da Casa Militar
II - Conselho Estadual de Telecomunicações (COETEL).
Artigo 26 - O Departamento de Administração da Secretaria do Governo prestara os serviços de apoio às unidades de Despesa Gabinete do Governador e Gabinete do Secretário da Secretaria de Descentralização e Participação.

SEÇÃO IX
Do Ministerio Público
Artigo 27 - A Unidade Orçamentária do Ministério Público é o Ministério Público.
Artigo 28 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Ministério Público:
I - Gabinete do Procurador Geral da Justiça;
II - Diretoria Geral.

SEÇÃO X
Da Secretaria da Administração
Artigo 29 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede
II - Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado
III - Coordenadoria da Administração de Material
IV - Entidades Supervisionadas:
1. Instituto de Previdência do Estado de São Paulo IPESP;
2. Instituto de Assistencia Médica ao Servidor Público IAMSPE;
3. Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo;
4. Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;
5. Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;
6. Carteira de Previdência dos Deputados a Assembléia Legislativa;
7. Carteira de Previdência dos Vereadores do Estado de São Paulo.
Artigo 30 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias
II - Departamento Médico do Serviço Civil do Estado.
Artigo 31 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado é a Administração da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado.
Artigo 32 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração de Material:
I - Gabinete do Coordenador da Administração de Material;
II - Comissão Central de Compras do Estado.

SEÇÃO XI
Da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Artigo 33 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
III - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuaria;
IV - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
V - Coordenadoria de Abastecimento;
VI - Coordenadoria Socio-Econômica;
VII - Entidades Supervisionadas:
1. Fundo de Expansão Agropecuária - FEAP;
2. Companhia Agricola, Imobiliaria e Colonizadora CAIC;
3. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.
Artigo 34 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Centro de Engenharia.
Artigo 35 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:
I - Administração da Coordenadoria de Assistencia Técnica Integral;
II - Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
III - Departamento de Defesa Agropecuaria;
IV - Centro de Treinamento;
V - Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraíba;
VI - Divisão Regional Agricola de Sorocaba;
VII - Divisão Regional Agricola de Campinas;
VIII - Divisão Regional Agricola de Ribeirão Preto;
IX - Divisão Regional Agricola de Bauru;
X - Divisão Regional Agricola de São José do Rio Preto;
XI - Divisão Regional Agricola de Araçatuba;
XII - Divisão Regional Agricola de Presidente Pruden-te;
XIII - Divisão Regional Agrícola de Marília;
XIV - Divisão Regional Agrícola do Litoral Paulista;
XV - Departamento de Extensão Rural.
Artigo 36 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária
I - Administração da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
II - Instituto Agronômico;
III - Instituto Biológico;
IV - Instituto de Zootecnia;
V - Instituto de Tecnologia de Alimentos.
Artigo 37 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais:
I - Administração da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
II - Instituto de Botânica;
III - Instituto Geológico;
IV - Instituto Florestal;
V - Instituto de Pesca.
Artigo 38 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Abastecimento é a Administração da Coordenadoria de Abastecimento.
Artigo 39 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Sócio-Econômica:
I - Administração da Coordenadoria Sócio-Econômica
II - Instituto de Assuntos Fundiários
III - Instituto de Economia Agrícola
IV - Instituto de Cooperativismo e Associativismo.

SEÇÃO XII
Da Secretaria da Cultura
Artigo 40 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede
II - Entidades Supervisionadas:
1. Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa.
Artigo 41 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias
II - Divisão de Administração
III - Conselho de Defesa do Patrimonio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - (CONDEPHAAT)
IV - Departamento de Artes e Ciências Humanas
V - Departamento de Atividades Regionais da Cultura
VI - Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatuí
VII - Departamento de Museus e Arquivos.

SEÇÃO XIII
Da Secretaria de Descentralização e Participação
Artigo 42 - A Unidade Orçamentária da Secretaria de Descentralização e Participação é a Secretaria de Descentralização e Participação.
Artigo 43 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Descentralização e Participação é o Gabinete do Secretário.

SEÇÃO XIV
Da Secretaria de Economia e Planejamento
Artigo 44 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Secretaria de Economia e Planejamento
II - Entidades Supervisionadas:
1. Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados SEADE;
2. Fundo de Desenvolvimento Regional;
3. Companhia de Processamento de Dados do Estdao de São Paulo - PRODESP;
4. TERRAFOTO S.A. - Atividades de Aerolevantamentos.
5. Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH.
Artigo 45 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Gabinete do Secretário
II - Assessoria de Projetos Especiais
III - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação
IV - Coordenadoria de Programação Orçamentária
V - Coordenadoria de Ação Regional
VI - Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor PROCON;

SEÇÃO XV
Da Secretaria da Educação
Artigo 46 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede
II - Conselho Estadual de Educação
III - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
IV - Coordenadoria de Ensino do Interior
V - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas
VI - Departamento de Recursos Humanos
VII - Departamento de Assistência ao Escolar
VIII - Entidades Supervisionadas:
1. Fundação do Livro Escolar;
2. Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP.
Artigo 47 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário
II - Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educaciaonal
III - Departamento de Administração.
Artigo 48 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Educação é a Administração do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 49 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
I - Gabinete do Coordenador
II - Divisãoo Regional de Ensino da Capital 1
III - Divisão Regional de Ensino da Capital 2
IV - Divisão Regional de Ensino da Capital 3
V - Divisão Regional de Ensino 4 - Norte
VI - Divisão Regional de Ensino 5 - Leste
VII - Divisão Regional de Ensino 6 - Sul
VIII - Divisão Regional de Ensino 7 - Oeste
IX - Divisão de Administração.
Artigo 50 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ensino do Interior:
I - Gabinete do Coordenador
II - Divisão Regional de Ensino do Litoral
III - Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba
IV - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba
V - Divisão Regional de Ensino de Campinas
VI - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto
VII - Divisão Regional de Ensino de Bauru
VIII - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto
IX - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba
X - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente
XI - Divisão Regional de Ensino de Marília
XII - Divisão Especial de Ensino do Vale do Ribeira
XIII - Divisão de Administração.
Artigo 51 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade dade Orçamentária Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas:
I - Gabinete do Coordenador
II - Divisão de Administração.
Artigo 52 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade dade Orçamentária Departamento de Recursos Humanos:
I - Administração do Departamento de Recursos Humanos
II - Divisão de Administração.
Artigo 53 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Assistência ao Escolar:
I - Administração do Departamento de Assistência ao Escolar
II - Serviço de Administração.

SEÇÃO XVI
Da Secretaria de Esportes e Turismo
Artigo 54 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria Esportes e Turismo:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede
II - Coordenadoria de Esportes e Recreação
III - Coordenadoria de Turismo
IV - Estrada de Ferro Campos do Jordão
V - Entidades Supervisionadas:
1. Fundação Parque Zoológico de São Paulo;
2. Fomento de Urbanização e Melhoria das Estãncias FUMEST.
Artigo 55 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade dade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias.
II - Divisão de Administração.
Artigo 56 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Esportes e Recreação:
I - Administração da Coordenadoria de Esportes e Recreação
II - Divisão de Esportes
III - Divisão de Recreação.
Artigo 57 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo:
I - Administração da Coordenadoria de Turismo
II - Divisão de Pesquisa e Planejamento
III - Divisão de Operações e Atividades
IV - Serviço de Informações.
Artigo 58 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão é a Estrada de Ferro Campos do Jordão.

SEÇÃO XVII
Da Secretaria da Fazenda
Artigo 59 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede
II - Coordenação da Administração Tributária
III - Coordenação da Administração Financeira
IV - Coordenação das Entidades Descentralizadas
V - Entidades Supervisionadas:
1. Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;
2. Instituto do Café do Estado de São Paulo;
3. Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;
4. Companhia de Seguros do Estado de São Paulo COSESP;
5. Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA;
6. Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA;
7. Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A CEESP;
8. "DIVESP - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado de São Paulo S/A ".
Artigo 60 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias
II - Departamento de Administração da Secretaria
III - Divisão de Relações Públicas
IV - Departamento de Auditoria do Estado.
Artigo 61 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Tributária:
I - Gabinete do Coordenador da Administração Tributária
II - Tribunal de Impostos e Taxas
III - Diretoria Executiva da Administração Tributária
IV - Diretoria de Planejamento da Administraçao Tributária
V - Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo
VI - Delegacia Regional Tributária do Litoral
VII - Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba
VIII - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba
IX - Delegacia Regional Tributária de Campinas
X - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto
XI - Delegacia Regional Tributária de Bauru
XII - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto
XIII - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba
XIV - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente
XV - Delegacia Regional Tributária de Marília  
XVI - Centro de Informações Econômico-Fiscal
XVII - Diretoria da Dívida Ativa
XVIII - Departamento de Administração
Artigo 62 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Financeira:
I - Gabinete do Coordenador da Administração Financeira
II - Contadoria Geral do Estado
III - Departamento de Finanças do Estado
IV - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado
V - Departamento de Administração
VI - Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado.
Artigo 63 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação das Entidades Descentralizadas é a Administração da Coordenação das Entidades Descentralizadas.

SEÇÃO XVIII
Da Secretaria de Estado do Governo
Artigo 64 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Estado do Governo:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede
II - Fundo Social de Solidariedade de São Paulo
III - Entidades Supervisionadas:
1. Fundação do Desenvolvimento Administrativo FUNDAP;
2. "Fundação Hemocentro de São Paulo - F/HSP";
3. Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
4. Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
5. Imprensa Oficial do Estado S/A - IMESP.
Artigo 65 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário
II - Assessoria Técnico-Legislativa - ATL
III - Departamento de Administração
IV - Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo.
Artigo 66 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de Solidariedade de São Paulo é o Fundo Social de Solidariedade de São Paulo.

SEÇÃO XIX
Da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Artigo 67 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede
II - Coordenadoria da Indústria e Comércio
III - Departamento de Ciências e Tecnologia
IV - Entidades Supervisionadas:
1. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
2. Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET;
3. Companhia de Promoção da Pesquisa Científica e Tecnologica do Estado de São Paulo - PROMOCET;
4. Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
5. Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S A. - BADESP.
Artigo 68 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade dade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração
III - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM-SP).
Artigo 69 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Indústria e Comércio
I - Administração da Coordenadoria da Indústria e Comércio;
II - Divisão de Administração.
Artigo 70 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Ciências e Tecnologia;
I - Divisão de Administração
II - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores SEDAI.

SEÇÃO XX
Da Secretaria do Interior
Artigo 71 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Interior:
I - Secretaria do Interior;
II - Entidades Supervisionadas:
1. Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal;
2. Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA.
Artigo 72 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria do Interior:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias
II - Departamento de Planejamento e Controle
III - Departamento de Ação Local.

SEÇÃO XXI
Da Secretaria da Justiça
Artigo 73 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede
II - Procuradoria Geral do Estado
III - Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado
IV - Junta Comercial do Estado de São Paulo  
V - Entidades Supervisionadas:
1. Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso;
2. Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC.
Artigo 74 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário, Assessorias e Diretoria Geral
II - Conselho Penitenciário.
Artigo 75 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Procuradoria Geral do Estado
I - Divisão de Administração da Procuradoria Geral do Estado
II - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
III - Procuradoria Administrativa
IV - Procuradoria Judicial
V - Procuradoria de Assistência Judiciária
VI - Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios
VII - Centro de Estudos
VIII - Procuradoria Fiscal do Estado.
Artigo 76 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado: 
I - Administração da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado
II - Penitenciária do Estado
III - Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto
IV - Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé de Azevedo" de Bauru
V - Casa de Custódia e Tratamento Dr. Arnaldo Amado Ferreira
VI - Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Peletier" de Tremembé
VII - Instituto de Reeducação "Dr. José Augusto Cesar Salgado"
VIII - Penitenciária de Presidente Wenceslau
IX - Casa de Detenção "Prof. Flamínio Favero"
X - Penitenciária de Avaré
XI - Presídio de Sorocaba
XII - Presídio "Dr. Antonio de Queiroz Filho"
XIII - Penitenciária Feminina da Capital
XIV - Penitenciária de Araraquara
XV - Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz"
XVI - Presídio "Dr. Geraldo Andrade Vieira"
XVII - Centro de Reeursos Humanos da Administração Penitenciária
XVIII - Instituto de Classificação e Triagem.
Artigo 77 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de São Paulo é a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

SEÇÃO XXII
Da Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Artigo 78 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Negócios Metropolitanos:
I - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
II - Entidades Supervisionadas:
1. Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
2. Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A. - EMPLASA;
3. Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 79 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria dos Negócios Metropolitanos é o Gabinete do Secretário e Assessorias.

SEÇÃO XXIII
Da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Artigo 80 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente:
I - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
II - Entidades Supervisionadas:
1. Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
2. Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP;
3. Companhia Energética de São Paulo - CESP;
4. CPFL - Companhia Paulista de Forga e Luz;
5. Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP;
6. CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental;
7. ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A.
Artigo 81 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Obras e do Meio Ambiente:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias
II - Departamento de Administração.

SEÇÃO XXIV
Da Secretaria da Promoção Social
Artigo 82 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Promoção Social:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede
II - Coordenadoria de Ação Regional
III - Coordenadoria de Apoio Social
IV - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
V - Instituto Paulista de Adoção
VI - Entidades Supervisionadas:
1. Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEMSP.
Artigo 83 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias
II - Departamento de Administração.
Artigo 84 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ação Regional:
I - Administração da Coordenadoria de Ação Regional
II - Departamento Regional de Promoção Social da Grande São Paulo
III - Divisão Regional de Promoção Social do Litoral
IV - Divisão Regional de Promoção Social do Vale do Paraíba
V - Divisão Regional de Promoção Social de Sorocaba
VI - Divisão Regional de Promoção Social de Campinas
VII - Divisão Regional de Promoção Social de Ribeirão Preto
VIII - Divisão Regional de Promoção Social de Bauru
IX - Divisão Regional de Promoção Social de São José do Rio Preto
X - Divisão Regional de Promoção Social de Aragatuba
XI - Divisão Regional de Promoção Social de Presidente Prudente
XII - Divisão Regional de Promoção Social de Marília.
Artigo 85 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Apoio Social:
I - Administração da Coordenadoria de Apoio Social
II - Central de Triagem e Encaminhamento - CETREN
III - Divisão de Assistência e Recuperação - DAR-I
IV - Divisão de Assistência e Recuperação - DAR-II
V - Departamento de Amparo e Integração Social DAIS
VI - Núcleo Pioneiro Sócio-Terápico "Arquiteto Januário José Exemplari''.
Artigo 86 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções é a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 87 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto Paulista de Adoção é o Instituto Paulista de Adoção.

SEÇÃO XXV
Da Secretaria de Relações do Trabalho
Artigo 88 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Relações do Trabalho:
I - Secretaria de Relações do Trabalho
II - Entidades Supervisionadas:
1. Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET;
2. Superintendência do Trabalho Artesanal nas comunidades -SUTACO.
Artigo 89 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Relações do Trabalho:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias
II - Departamento de Administração
III - Departamento de Recursos Humanos
IV - Departamento do Lazer do Trabalhador
V - Departamento de Assistência Sindical e Relações Empresariais 
VI - Departamento de Atividades Regionais. 

SEÇÃO XXVI 
Da Secretaria da Saúde 
Artigo 90 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede
II - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
III - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
IV - Coordenadoria de Saúde Mental
V - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados
VI - Entidades Supervisionadas:
1. Fundação do Remédio Popular;
2. Fundação "Centro de Pesquisa de Oncologia";
3. Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN.
Artigo 91 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administraçõa Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias
II - Departamento Técnico-Normativo
III - Departamento de Administração da Secretaria
IV - Divisão de Transportes
V - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA.
Artigo 92 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
I - Administração da Coordenadoria de Saúde da Comunidade
II - Divisão de Estudos e Programas
III - Departamento de Saneamento
IV - Divisão do Exercício Profissional
V - Serviço de Enfermagem
VI - Departamento de Saúde da Grande São Paulo 1
VII - Departamento de Saúde da Grande São Paulo 2
VIII - Departamento de Saúde da Grande São Paulo 3
IX - Departamento de Saúde da Grande São Paulo 4
X - Departamento de Saude da Grande São Paulo 5
XI - Departamento Regional de Saúde do Vale do Ribeira
XII - Departamento Regional de Saúde do Litoral
XIII - Departamento Regional de Saúde do Vale do Paraiba
XIV - Departamento Regional de Saúde de Sorocaba
XV - Departamento Regional de Saúde de Campinas
XVI - Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto
XVII - Departamento Regional de Saúde de Bauru
XVIII - Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto
XIX - Departamento Regional de Saúde de Araçatuba
XX - Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente
XXI - Departamento Regional de Saúde de Marília
XXII - Departamento de Administração
XXIII - Departamento Regional de Saúde de Barretos.
Artigo 93 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
I - Administração da Coordenadoria de Assistência Hospitalar
II - Departamenro de Técnica Hospitalar
III - Escola de Auxiliar de Enfermagem de Assis
IV - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais
V - Hospital Emilio Ribas
VI - Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia
VII - Hospital Infantil "Cândido Fontoura"
VIII - Hospital Geral de Mirandópolis
IX - Hospital Geral de Promissão
X - Conjunto Hospitalar de Sorocaba
XI - Hospital Manuel de Abreu
XII - Hospital Guilherme Álvaro
XIII - Hospital Nestor Goulart Reis
XIV - Parque Hospitalar do Mandaqui
XV - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária
XVI - Hospital Lauro de Souza Lima
XVII - Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti"
XVIII - Hospital Padre Bento
XIX - Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes"
XX - Hospital Adhemar de Barros, em Guarulhos
XXI - Departamento de Administração
XXII - Hospital Infantil da Zona Norte
XXIII - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açú.
Artigo 94 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde Mental:
I - Administração da Coordenadoria de Saúde Mental
II - Divisão de Estudos e Programas
III - Departamento Psiquiátrico I
IV - Hospital Psiquiátrico Pinel
V - Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto
VI - Hospital Professor Cantídio de Moura Campos
VII - Hospital Psiquiátrico de Araraquara
VIII - Centro de Reabilitação de Casa Branca
IX - Departamento Psiquiátrico II
X - Departamento de Administração
XI - Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro
XII - Divisão de Ambulatórios de Saúde Mental
XIII - Hospital Clemente Ferreira
XIV - Manicômio Judiciário.
Artigo 95 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados:
I - Administração da Coordenadoria de Serviçsd Técnicos Especializados
II - Instituto Adolfo Lutz
III - Instituto Butantã
IV - Instituto Pasteur
V - Instituto de Saúde.

SEÇÃO XXVII
Da Secretaria da Segurança Pública
Artigo 96 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede
II - Delegacia Geral de Polícia
III - Departamento Estadual de Trânsito
IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo
V - Entidades Supervisionadas:
1. Guarda Noturna de Campinas
2. Caixa Beneficente da Polícia Militar.
Artigo 97 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede é o Gabinete do Secretário e Assessorias.
Artigo 98 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia:
I - Administração da Delegacia Geral de Polícia .
II - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo
III - Delegacia Regional de Polícia do Litoral
IV - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior
V - Delegacia Regional de Polícia do Vale do Paraíba
VI - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba
VII - Delegacia Regional de Polícia de Campinas
VIII - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto
IX - Delegacia Regional de Polícia de Bauru
X - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto
XI - Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba
XII - Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente
XIII - Departamento Estadual de Investigações Criminais
XIV - Corregedoria da Polícia Civil
XV - Divisão de Comunicações da Delegacia Geral de Polícia
XVI - Instituto de Identificação "Ricardo Gunbleton Daunt"
XVII - Instituto de Criminalística
XVIII - Instituto Médico Legal
XIX - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia
XX - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia
XXI - Delegacia Regional de Polícia de Marília
XXII - 1.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital
XXIII - 2.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital
XXIV - Delegacia Regional de Polícia da Periferia
XXV - Departamento Estadual de Polícia Científica
XXVI - Academia de Polícia
XXVII - Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil
XXVIII - Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil
XXIX - Departamento Estadual de Polícia do Consumidor
XXX - Departamento Estadual de Polícia Administrativa.
Artigo 99 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito é a Administração do Departamento Estadual de Trânsito.
Artigo 100 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:
I - Ajudância Geral
II - Diretoria de Finanças
III - Comando de Policiamento de Área da Região do Litoral
IV - Comando de Policiamento de Área da Região do Vale do Paraíba
V - Comando de Policiamento de Área da Região de Sorocaba
VI - Comando de Policiamento de Área da Região de Campinas
VII - Comando de Policiamento de Área da Região de Ribeirão Preto
VIII - 4.º Batalhão de Polícia Militar do Interior, sediado em Bauru
IX - 17.º Batalhão de Polícia Militar do Interior, sediado em São José do Rio Preto
X - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Araçatuba e São José do Rio Preto, com sede em Araçatuba
XI - 18.º Batalhão de Polícia do Interior, sediado em Presidente Prudente
XII - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Marília, Bauru e Presidente Prudente, com sede em Marília
XIII - Centro de Finanças
XIV - Centro de Suprimento e Manutenção do Material Bélico
XV - Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Intendência
XVI - Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Saúde
XVII - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras
XVIII - Comando do Corpo de Bombeiros.

SEÇÃO XXVIII
Da Secretaria dos Transportes
Artigo 101 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede
II - Departamento Hidroviário
III - Entidades Supervisionadas:
1. Fundação dos Empregados da VASP;
2. Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
3. Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo DAESP;
4. Ferrovia Paulista S/A. - FEPASA;
5. DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.;
6. Viação Aérea de São Paulo S/A. - VASP.
Artigo 102 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias
II - Departamento de Administração.
Artigo 103 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Hidroviário:
I - Administração do Departamento Hidroviário
II - Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho
III - Administração do Porto de São Sebastião.

SEÇÃO XXIX
Da Administração Geral do Estado
Artigo 104 - Constituem Unidades Orçamentárias da Unidade de Centralização Administração Geral do Estado:
I - Serviços da Dívida Pública
II - Encargos Gerais do Estado
III - Subvenções a Entidades Diversas.
Artigo 105 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Serviço da Dívida Pública é a Administração do Serviço da Dívida Pública. 
Artigo 106 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Estado:
I - Administração dos Encargos Gerais do Estado
II - Recursos para Programas Especiais.
Artigo 107 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Subvenções a Entidades Diversas é a Administração das Subvenções a Entidades Diversas.

SEÇÃO XXX
Da Reserva de Contingência
Artigo 108 - Constitui Unidade Orçamentária da Unidade dade de Centralização Reserva de Contingência a Reserva de Contingência.

SEÇÃO XXXI
Das Disposições Finais
Artigo 109 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos:
I - para elaboração da Proposta Orçamentária, a partir desta data
II - para execução orçamentária, a partir de 1.º de janeiro de 1985.
Artigo 110 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1984.

DECRETO N. 22.603, DE 23 DE AGOSTO DE 1984

Reclassifica órgãos da Administração Estadual para fins orçamentário e financeiro

Retificação

Artigo 4.º - .
No inciso XI leia-se como segue e não como como constou:
XI - Secretaria do Governo

Seção XVIII
Leia-se como segue e não como constou:
Da Secretaria do Governo
Artigo 64 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Governo:

Artigo 101 -
III
onde se lê: 6. Viação Aérea de São Paulo S/A - VASP.
leia-se: 6. Viação Aérea São Paulo S/A - VASP.

Artigo 104 -
I
onde se lê: Serviços da Dívida Pública
leia-se: Serviço da Dívida Pública