DECRETO N. 22.583, DE 17 DE AGOSTO DE 1984

Dá nova redação a dispositivos dos Estatutos da Fundação "Centro de Pesquisa de Oncologia"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Decreto n.° 22.457, de 16 de julho de 1984, vincula a Fundação "Centro de Pesquisa de Oncologia" à Secretaria da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.° - Os dispositivos a seguir relacionados dos Estatutos da Fundação "Centro de Pesquisa de Oncologia", aprovados pelo Decreto n.° 22.342, de 7 de junho de 1984 passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 2.°:
"Artigo 2.° - A Fundação, pessoa jurídica, dotada de autonomia técnica, administrativa e financeira, vincula-se à Secretaria da Saúde.";
II - o inciso IV do artigo 8.°:
"IV - propor ao Governador, por intermédio da Secretaria da Saúde, a remuneração do Presidente da Fundação";
III - o inciso VIII do artigo 8.°:
"VIII - deliberar e encaminhar ao Governador, por intermédio da Secretaria da Saúde, alterações dos Estatutos.";
IV - os incisos VII e VIII do artigo 10:
"VII - submeter ao exame prévio da Secretaria da Saúde os atos que devem ser aprovados pelo Governador;
VIII - submeter ao Secretário da Saúde e ao Secretário da Fazenda os documentos necessários ao controle de resultados, quando solicitados";
V - o artigo 20:
"Artigo 20 - A Fundação deverá fornecer à Secretaria da Saúde e à Secretaria da Fazenda os documentos necessários ao controle de resultados quando requisitados.";
VI - o artigo 23:
"Artigo 23 - Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo Conselho de Curadores e submetidos à aprovação do Secretário da Saúde, nas hipóteses que excederem aos limites de sua competência.".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de agosto de 1984.