DECRETO N. 22.555, DE 13 DE AGOSTO DE 1984
Inclui cargos e funções-atividades no Anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto n.º 12.961, de 13 de dezembro de 1978, alterado pelo Decreto n.º 13.147, de 16 de janeiro de 1979 e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
exposição de motivos do Secretário da
Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos no Anexo do Decreto
n.° 12.961, de 13 de dezembro de 1978, alterado pelo Decreto
n.° 13.147, de 16 de Janeiro de 1979, os cargos e
funções-atividades indicados no Anexo que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Os ocupantes dos cargos e funções
atividades de que trata o artigo anterior, quando no exercício
das funções instituídas pelo artigo 12 da Lei
Complementar n.° 341, de 6 de janeiro de 1984 e pelo artigo 9.°
da Lei Complementar n.° 342, de 6 de janeiro de 1984, serão
avaliados no desempenho dessas funções e os conceitos
avaliatórios a eles atribuídos serão transferidos
para os cargos e funções atividades que ocupam nas
respectivas séries de classes.
§ 1.º - Os
funcionários e servidores que, na data base estabelecida para a
avaliação de desempenho, nos termos do artigo 2.° do
Decreto n.° 12.961, de 13 de dezembro de 1978, se encontrarem na
situação prevista neste artigo, serão relacionados
nos subgrupos de classes, de acordo com a complexidade das atividades
das referidas funções, na seguinte conformidade:
§ 2.º - O
funcionário ou servidor que na data do início do processo
avaliatório estiver, há mais de 6 (seis) meses, exercendo
em caráter de substituição uma das
funções relacionadas no parágrafo anterior,
integrará, para efeito de avaliação de desempenho,
o grupo de classes correspondente a referida função.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.° de agosto de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de agosto de 1984.