DECRETO N. 22.555, DE 13 DE AGOSTO DE 1984

Inclui cargos e funções-atividades no Anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto n.º 12.961, de 13 de dezembro de 1978, alterado pelo Decreto n.º 13.147, de 16 de janeiro de 1979 e dá providências correlatas


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário da Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos no Anexo do Decreto n.° 12.961, de 13 de dezembro de 1978, alterado pelo Decreto n.° 13.147, de 16 de Janeiro de 1979, os cargos e funções-atividades indicados no Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Os ocupantes dos cargos e funções atividades de que trata o artigo anterior, quando no exercício das funções instituídas pelo artigo 12 da Lei Complementar n.° 341, de 6 de janeiro de 1984 e pelo artigo 9.° da Lei Complementar n.° 342, de 6 de janeiro de 1984, serão avaliados no desempenho dessas funções e os conceitos avaliatórios a eles atribuídos serão transferidos para os cargos e funções atividades que ocupam nas respectivas séries de classes.
§ 1.º - Os funcionários e servidores que, na data base estabelecida para a avaliação de desempenho, nos termos do artigo 2.° do Decreto n.° 12.961, de 13 de dezembro de 1978, se encontrarem na situação prevista neste artigo, serão relacionados nos subgrupos de classes, de acordo com a complexidade das atividades das referidas funções, na seguinte conformidade: 

§ 2.º - O funcionário ou servidor que na data do início do processo avaliatório estiver, há mais de 6 (seis) meses, exercendo em caráter de substituição uma das funções relacionadas no parágrafo anterior, integrará, para efeito de avaliação de desempenho, o grupo de classes correspondente a referida função.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de agosto de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de agosto de 1984.