DECRETO N. 22.553, DE 13 DE AGOSTO DE 1984

Prorroga o prazo fixado para a apresentação de habilitações profissionais básicas para o desempenho de cargos de comando técnico e administrativo da Secretaria da Saúde

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado até 30 de junho de 1985, o prazo a que se refere o artigo 3.° do Decreto n.° 52.444, de 29 de abril de 1970, alterado pelos Decretos n.°s 52.464, de 10 de julho de 1970, 2.928 de 29 de novembro de 1973, 7.066 de 17 de novembro de 1975, 11.010 de 27 de dezembro de 1977, 13.399 de 13 de março de 1979, 16.487 de 30 de dezembro de 1980 e 18.460 de 2 de março de 1982.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de agosto de 1984.