DECRETO N. 22.457, DE 16 DE JULHO DE 1984

Altera a vinculação da Fundação "Centro de Pesquisa de Oncologia''

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os estudos efetuados em cumprimento ao disposto no artigo 3º do Decreto n.º 20.867, de 15 de março de 1983, relativamente à vinculação da Fundação "Centro de Pesquisa de Oncologia", e
Considerando que, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-lei Complementar n.º 7, de 6 de novembro de 1969, as entidades descentralizadas devem vincular-se, diretamente ou por intermédio de outra entidade também descentralizada, à Secretaria de Estado cujas atribuições se relacionem com a atividade principal que lhe cumpra exercer, 
Decreta:
Artigo 1.º - A Fundação "Centro de Pesquisa de Onco logia" passa a vincular-se à Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As dotações orçamentárias destinadas à Fundação "Centro de Pesquisa de Oncologia" serão realocadas para a Secretaria da Saúde mediante proposta da Secretaria de Economia e Planejamento, a ser concretizada mediante decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de julho de 1984.