DECRETO N. 22.457, DE 16 DE JULHO DE 1984
Altera a vinculação da Fundação "Centro de Pesquisa de Oncologia''
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os estudos efetuados em cumprimento ao disposto no artigo
3º do Decreto n.º 20.867, de 15 de março de 1983,
relativamente à vinculação da
Fundação "Centro de Pesquisa de Oncologia", e
Considerando que, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-lei
Complementar n.º 7, de 6 de novembro de 1969, as entidades
descentralizadas devem vincular-se, diretamente ou por
intermédio de outra entidade também descentralizada,
à Secretaria de Estado cujas atribuições se
relacionem com a atividade principal que lhe cumpra exercer,
Decreta:
Artigo 1.º - A Fundação "Centro de Pesquisa de Onco logia" passa a vincular-se à Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As dotações orçamentárias
destinadas à Fundação "Centro de Pesquisa de
Oncologia" serão realocadas para a Secretaria da Saúde
mediante proposta da Secretaria de Economia e Planejamento, a ser
concretizada mediante decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de julho de 1984.