DECRETO N. 22.436, DE 6 DE JULHO DE 1984
Altera os valores das escalas de
vencimentos e salários a que se referem os artigos 1.º das
Leis n.ºs 3.787 e 3.788, ambas de 14 de julho de 1983
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no artigo 7.º da Lei Complementar n.º 353, de 27
de junho de 1984,
Decreta:
Artigo 1. º - Os valores das escalas de vencimentos e
salários a que se referem os artigos 1.º das Leis n.ºs
3.787 e 3.788, ambas de 14 de julho de 1983, com as
alterações efetuadas nos termos do inciso III, do artigo
2.º da Lei Complementar n.º 340, de 28 de dezembro de 1983,
ficam, por força do disposto no inciso III do artigo 2. º
da Lei Complementar n.º 353, de 27 de junho de 1984, alterados na
seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
julho de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de julho de 1984.
DECRETO N. 22.436, DE 6 DE JULHO DE 1984
Altera os valores das escalas de
vencimentos e salários a que se referem os artigos 1.º das
Leis n.ºs 3.787 e 3.788, ambas de 14 de julho de 1983
Leia-se como segue e não como constou:
João Sayad, Secretário da Fazenda
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo