DECRETO N. 22.436, DE 6 DE JULHO DE 1984

Altera os valores das escalas de vencimentos e salários a que se referem os artigos 1.º das Leis n.ºs 3.787 e 3.788, ambas de 14 de julho de 1983

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 7.º da Lei Complementar n.º 353, de 27 de junho de 1984,
Decreta:
Artigo 1. º - Os valores das escalas de vencimentos e salários a que se referem os artigos 1.º das Leis n.ºs 3.787 e 3.788, ambas de 14 de julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do inciso III, do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 340, de 28 de dezembro de 1983, ficam, por força do disposto no inciso III do artigo 2. º da Lei Complementar n.º 353, de 27 de junho de 1984, alterados na seguinte conformidade: 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1984. 
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de julho de 1984.

DECRETO N. 22.436, DE 6 DE JULHO DE 1984

Altera os valores das escalas de vencimentos e salários a que se referem os artigos 1.º das Leis n.ºs 3.787 e 3.788, ambas de 14 de julho de 1983

Retificação do D.O. de 7-7-84

Leia-se como segue e não como constou:
João Sayad, Secretário da Fazenda
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo