DECRETO N. 22.435, DE 6 DE JULHO DE 1984

Altera a redação de dispositivos do Decreto n.º 17.412, de 31 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n.º 17.412, de 31 de julho de 1981, modificados pelos Decretos n.ºs 20.571, de 18 de fevereiro de 1983, 21.082, de 15 de julho de 1983 e 21.893, de 12 de janeiro de 1984:
I - o parágrafo único do artigo 1. º:
Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo à referência ADS-Auxiliar de Docente, fica fixado em Cr$ 1.883,00 (mil, oitocentos e oitenta e três cruzeiros)";
II - o parágrafo único do artigo 2.º:
Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo á referência AIM-I-Auxiliar de Instrução I, fica fixado em Cr$ 1.751,00 (mil, setecentos e cinqüenta e um cruzeiros)."
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1984. 
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da fazenda
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de julho de 1984.