DECRETO N. 22.433, DE 6 DE JULHO DE 1984
Altera os valores da Escala de
Referências aplicável à série de classes de
Pesquisador Científico
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no artigo 7.º da Lei Complementar n.º 353, de 27
de junho de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores da Escala de Referências a que
se refere o artigo 1.º da Lei Complementar n.º 327, de 14 de
julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do
inciso I, do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 340, de 28 de
dezembro de 1983, ficam, por força do disposto no inciso I do
artigo 2.º da Lei Complementar n.º 353, de 27 de junho de 1984,
alterados na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
julho de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Yunes, Secretário da Saúde
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de julho de 1984.