DECRETO N. 22.380, DE 19 DE JUNHO DE 1984
Dá nova redação aos
artigos 9.º, 10 e 11 do Decreto n. º 14.801, de 28 de
fevereiro
de 1980, que regulamenta a remoção dos integrantes da
carreira do Magistério
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no artigo 39 da Lei Complementar n.º
201,
de 9 de novembro de 1978, e diante da exposição de
motivos do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1. º - Passam a
vigorar com a seguinte
redação os dispositivos adiante enumerados do Decreto
n.º 14.801, de 28 de fevereiro de 1980:
I - o artigo 9.º:
"Artigo 9.º - No requerimento de inscrição por
união de cônjuges, o candidato deverá indicar o município, lugar
de residência do cônjuge, para onde pretende se remover, anexando
os seguintes documentos:
I - certidão de casamento;
II - comprovante de que o cônjuge e funcionário ou
servidor público, exercendo, em caráter permanente, as
atribuições do seu cargo ou
função-atividade no município para onde é
pleiteada a remoção;
III - comprovante, no caso de cônjuge ocupante de
função-atividade, de que tem uma jornada semanal
mínima de 20 (vinte) horas de trabalho e de, pelo menos, 1 (um)
ano de exercício na função referida, contados
até a data do encerramento das inscrições para o
concurso de remoção;
IV - outros documentos julgados necessários pela
Secretaria da Educação."
II - o artigo 10:
"Artigo 10 - Em prazo a ser fixado pela Secretaria da
Educação o candidato inscrito no concurso poderá,
mediante requerimento específico:
I - retificar as indicações;
II - cancelar todas as indicações;
III - alterar o município indicado no ato de
inscrição por união de cônjuges, desde que
comprovado que o cônjuge não mais tenha exercício
naquele município.";
III - o artigo 11:
"Artigo 11 - É vedada a juntada de documentos após o ato
de inscrição, exceto na hipótese prevista no
inciso III do artigo 10, a que também estipulará prazo a
Secretaria da Educação. "
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19
de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de junho de 1984.