DECRETO N. 22.362, DE 12 DE JUNHO DE 1984

Dispõe sobre retificação de enquadramento de Pesquisadores Científicos, efetuado nos termos do Decreto n.° 10.950, de 13 de dezembro de 1977, e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista revisao processada pela Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI, em face do Despacho Normativo do Governador, de 16 de fevereiro de 1983, 
Decreta:
Artigo 1.º - O enquadramento efetuado nos termos do Decreto n.° 10.950, de 13 de dezembro de 1977, fica retificado na forma do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 14 de dezembro de 1977, pelos servidores por ele abrangidos.
Artigo 3.º - Os títulos dos servidores de que trata este decreto serão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de dezembro de 1977.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 12 de junho de 1984.