DECRETO N. 22.362, DE 12 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre
retificação de enquadramento de Pesquisadores
Científicos, efetuado nos termos do Decreto n.°
10.950, de
13 de dezembro de 1977, e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e
tendo em vista revisao processada pela Comissão Permanente
do
Regime de Tempo Integral - CPRTI, em face do Despacho Normativo do
Governador, de 16 de fevereiro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - O enquadramento efetuado nos
termos do Decreto
n.° 10.950, de 13 de dezembro de 1977, fica retificado na forma
do
Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da
aplicação deste decreto serão
deduzidas as
importâncias já percebidas, a partir de 14 de dezembro de
1977,
pelos servidores por ele abrangidos.
Artigo 3.º - Os títulos dos servidores de
que trata este decreto serão apostilados pela autoridade
competente.
Artigo 4.º -
As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à
conta de
dotações próprias, consignadas no
orçamento-programa vigente.
Artigo 5.º - Este
decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14
de
dezembro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 12 de
junho de 1984.