DECRETO N. 22.308, DE 28 DE MAIO DE 1984
Retifica enquadramento de cargo efetuado pelo decreto de 14 de maio de 1971 e dá providências correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais-e diante da
exposição de motivos do Secretário da Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - O enquadramento do cargo de Artífice,
referência 36, da Parte Especial do Quadro do Departamento de
Estradas de Rodagem, ocupado por José Paulino das Chagas,
matrícula n.º 37.337,
que, nos termos do decreto de 14 de maio de 1971, foi efetuado como
Encanador, referência 10, Faixa II, fica retificado para Auxiliar
Técnico de Equipamento Rodoviário, referência 13,
Faixa II.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da
aplicação deste decreto serão deduzidas as
importâncias já percebidas, a partir de 22 de setembro de 1970, pelo funcionário por ele abrangido.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1980, adaptado
o seu conteúdo as disposições dos Decretos n.ºs 11.937, de 25 de julho
de 1978 e 17.070, de 22 de maio de 1981, que aplicaram ao Departamento
de Estradas de Rodagem as Leis Complementares n.ºs 180, de 12 de maio
de 1978 e 247 de 6 de abril de 1981, respectivamente.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de maio de 1984.
DECRETO N. 22.308, DE 28 DE MAIO DE 1984
Retifica enquadramento de cargo efetuado pelo decreto de 14 de maio de 1971 e dá providências correlatas
Artigo 5.º - ...
onde se lê: retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1980, ...
leia-se: retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970,...