DECRETO N. 22.227, DE 17 DE MAIO DE 1984
Dispõe sobre
delegação de competência para fixação
de tarifas das travessias operadas pelo Departamento
Hidroviário, da Secretaria dos Transportes
ANDRÉ FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento no artigo 34, inciso
XXV, da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário dos
Transportes competência para fixar, por ato próprio, as
tarifas hidroviárias das travessias operadas pelo Departamento
Hidroviário, observadas as normas legais atinentes à
espécie.
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de maio de 1984.