DECRETO N. 22.227, DE 17 DE MAIO DE 1984

Dispõe sobre delegação de competência para fixação de tarifas das travessias operadas pelo Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 34, inciso XXV, da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário dos Transportes competência para fixar, por ato próprio, as tarifas hidroviárias das travessias operadas pelo Departamento Hidroviário, observadas as normas legais atinentes à espécie.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de maio de 1984.