DECRETO N. 22.171, DE 8 DE MAIO DE 1984

Autoriza a celebração de convênios com municípios sobre serviços de bombeiros

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
Considerando que a Lei n.º 684, de 30 de setembro de 1975, autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com municípios sobre serviços de bombeiros;
Considerando que a celebração de convênios entre o Poder Executivo e as Prefeituras Municipais necessitam da autorização do Governo do Estado, diante do inciso XVI, do artigo 34, da Constituição Estadual; e
Considerando que a autorização governamental tornará mais célere o processamento dos convênios para a criação de serviços de bombeiros no Interior do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da Segurança Pública autorizado a celebrar, com munícipios, convênios sobre serviços de bombeiros, observadas as disposições da Lei n.º 684, de 30 de setembro de 1975.
Parágrafo Único - Os convênios serão celebrados nos termos do modelo anexo, respeitadas as peculiaridades de cada município.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1984. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1984.

CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Segurança Pública, e o Município de ................. para execução de serviços de bombeiros

O ESTADO DE SÃO PAULO, pela Secretaria de Segurança Pública, representada pelo seu Titular, ............., com a interveniência do Comandante da Polícia Militar do Estado, ................., de um lado, e, de outro, o Município de ................., representado pelo Prefeito Municipal, ................., doravante denominados "Estado" e "Município", autorizados, respectivamente, pela Lei n.º 684, de 30 de setembro de 1975, e pelo Decreto n.º .............., de .... de ...... de 1984, e pela Lei Municipal n.º ................, de .... de .............. de ............. firmam entre si o presente convênio, regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A SECRETARIA assume o compromisso de executar no MUNICÍPIO os serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento e de prevenção de acidentes, os quais ficarão a cargo de uma Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, de acordo com as leis vigentes
CLAÚSULA SEGUNDA - Serão realizadas pela Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros, no MUNICÍPIO, os seguintes serviços:
a) prevenção de incêndios;
b) exrinção de incêndios;
c) busca e salvamento;
d) proteção em incêndios e salvamentos;
e) aprovação de projetos de proteção contra incêndios;
f) fiscalização das normas de prevenção;
g) ações em calamidades públicas;
h) socorros diversos;
i) serviços policiais extraordinários, em situação de anormalidade, a juízo do Comando Geral da Polícia Militar, e mediante emprego dos meios próprios de combate ao fogo e de busca e salvamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - Aos convenentos, com relação à Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, são atribuídos os seguintes encargos:
I - À SECRETARIA:
a) constituição do efetivo policial-militar que se tornar necessário, em cada caso, técnicamente habilitado para o exercício das funções que lhe competirem;
b) fornecimento de uniformes e o material de expediente;
c) remuneração do efetivo policial-militar e os encargos previdenciários correspondentes.
II - AO MUNICÍPIO:
a) aquisição de combustível, lubrificantes e materiais do mesmo gênero;
b) execução de serviços de manutenção, em geral;
c) construção, adaptação ou locação dos imóveis necessários às Unidades Operacionais de Bombeiros, mediante aprovação de órgão competente da Polícia Militar;
d) aquisição e a manutenção de material necessário à limpeza de alojamento e da administração;
e) fornecimento da alimentação destinada aos elementos escalados de prontidão; e,
f) instalação de válvulas de incêndio, de acordo com o plano de cuja elaboração deverá participar o órgão técnico do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
CLÁUSULA QUARTA - A aquisição de equipamentos especializados, de material de consumo durável, de viaturas e de material de comunicações, para implantação dos serviços de bombeiros do Município, será feita da seguinte forma:
I - PELA SECRETARIA:
a) acessórios de equipamentos para combate a incêndios;
b) acessórios de equipamentos para operação de salvamento.
II - PELO MUNICÍPIO:
a) viatura e equipamentos para combate a incêndios;
b) viatura e equipamentos para salvamento aquático e terrestre;
c) viatura leve, para transportes de material;
d) material e equipamento de comunicações.
CLÁUSULA QUINTA - As despesas com a substituição dos materiais referidos na cláusula anterior, e com ampliações e descentralizações, correrão por conta do MUNICÍPIO, admitida a possibilidade de auxílio pela SECRETARIA.
CLÁUSULA SEXTA - Os equipamentos de que tratam as cláusulas quarta e quinta deverão obedecer as especificações determinadas pelo órgão técnico do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
CLÁUSULA SÉTIMA - O Município se obriga a autorizar o órgão técnico competente do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar a pronunciar-se nos processos referentes à aprovação de projetos e a concessão de alvarás para construção, reformas ou conservação de imóveis, os quais, excetuando os que se destinarem a residências unifamiliares, somente serão aprovados ou expedidos se verificada, pelo órgão, a fiel observância das normas técnicas de prevenção e segurança contra incêndio.
CLÁUSULA OITAVA - A autorização de que trata a cláusula anterior estender-se-á à vistoria para concessão de alvará para "habire-se" e de funcionamento, bem como a verificação da efetiva observância das normas técnicas do Corpo de Bombeiros, quando da solicitação para autorização da construção.
CLÁUSULA NONA - O Municíipio estabelecerá, por ato próprio, de maneira uniforme, o elenco das infrações puníveis e das sanções correspondentes a que estarão sujeitos os infratores que não observarem a cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA - O Município poderá fiscalizar a conservação dos bens de sua propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - As viaturas dos serviços de extinção de incêndios e de busca e salvamento não poderão possuir insignias ou dizeres que não sejam os próprios e comuns da especialidade e os regulamentares da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - A qualquer tempo poderáa ser revista a organização dos serviçõs de extinção de incendios e de busca e salvamento, de modo a assegurar plena eficiência dos seus serviços ou remodelar o plano em vigor. A revisão será proposta ao Comandante Geral da Polícia Militar pelo Comandante do Corpo de Bombeiros.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - O Município, ouvido o órgão técnico da Polícia Militar, poderá editar leis de auxílio mútuo com os municípios vizinhos que possuam, ou venham a possuir, Unidades Operacionais do Corpo de Bombeiros, para prestação dos serviços de extinção de incêndios ou salvamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - As despesas decorrentes deste convênio correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento-Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - O Município se obriga, no exercício seguinte ao da instalação do Posto de Bombeiros, a cobrar uma taxa de incêndio, para manutenção dos serviços de bombeiros.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - As dúvidas que surgirem na execução do presente convênio serão dirimidas por via de entendimentos entre o Município e a Secretaria, ouvido o Comandante Geral da Polícia Militar.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - O presente convênio vigorará pelo prazo de... (.........) anos, contados a partir da data de implantação dos serviços de bombeiros no Município, e poderá ser denunciado, a qualquer tempo e por qualquer dos convenentes, mediante aviso previo de 180 (cento e oitenta) dias.
E, para constar, foi lavrado o presente termo, em .... vias, de um só lado, assinadas e autenticadas pelos convenentes e pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas e assinadas. São Paulo,.... de .................. de 1984.
Secretário da Segurança Pública
Prefeito Municipal de ................
Coronel PM -
Comandante Geral da Polícia Militar
Testemunhas:
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