DECRETO N. 22.170, DE 8 DE MAIO DE 1984
Identifica as funções específicas de Médico Sanitarista da Secretaria da Saúde a serem retribuídas mediante "pro labore" na forma do artigo 9.º, da Lei Complementar n.º 342, de 6 de Janeiro de 1984, e dá providências correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no § 1.º, do
artigo 9.º, da Lei Complementar n.º342, de 6 de Janeiro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição de
gratificação "pro labore", a que se refere o artigo
9.º, da Lei Complementar n.º 342, de 6 de Janeiro de 1984, as
funções identificadas no Anexo I, que faz parte
integrante deste decreto, bem como as respectivas quantidades e
unidades a que se destinam, ficam caracterizadas como
específicas de Médico Sanitarista.
Artigo 2. º - Com fundamento no § 2. º do artigo 1. º da Lei Complementar n.º 243, de 10 de dezembro de 1980, e,
exclusivamente quando ocorrer uma das hipóteses nele previstas,
as funções de chefia e direção de Unidades
Sanitárias da Secretaria da Saúde poderão ser
exercidas por integrantes das séries de classes de
Médico.
Parágrafo único -
O funcionário ou servidor que se encontre na
situação referida neste artigo fará jus à
gratificação "pro labore" aplicável à
série de classes de que seja integrante, calculando-se para este
efeito o ''pro labore" nas bases e limites previstos no artigo 12 da
Lei Complementar n.º 341, de 6 de Janeiro de 1984.
Artigo 3.º - Ficam
extintos, de conformidade com o disposto no artigo 13 da Lei
Complementar n.º 342, de 6 de Janeiro de 1984, os cargos da Tabela
I Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Saúde, na forma
indicada no Anexo II, que faz parte integrante deste decreto, bem como
as funções de serviço público retribuidas
mediante "pro labore", nos termos do artigo 28, da Lei n.º 10.168,
de 10 de julho de 1968, destinadas as unidades mencionadas no artigo
1.º deste decreto, as quais serão identificadas no prazo de
30 (trinta) dias, pelas Divisões de Pessoal das Coordenadorias
da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por este decreto serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1. º
de Janeiro de l984.
Disposição Transitória
Artigo único - Dos
pagamentos da gratificação "pro labore" instituída
pelo artigo 9.º da Lei Complementar n.º 342, de 6 de Janeiro de
1984, serão deduzidos os valores recebidos a título de
gratificação '"pro labore" de que trata o artigo 28 da
Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo
pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1984.
- identificação de função - Quantidade - Unidade a que se destina
GABINETE DO SECRETÁRIO
- Diretor Técnico de Divisão - 1 - Grupo Técnico
II Área de Vigilância Epidemiológica do Centro de
Informações de Saúde (CIS) (01).
COORDENADORIA DE SAÚDE DA COMUNIDADE
- Diretor Técnico de Divisão - 77 - Distritos Sanitários (77)
- Assistente Técnico de Direção - 17 - Gabinete do
Coordenador (01), Departamento Regional de Saúde da Grande
São Paulo (01), Departamentos Regionais de Saúde (15).
- Diretor Técnico de Serviço II - 91 - Centros de Saúde I (91)
- Diretor Técnico de Serviço 1 - 351 - Centros de
Saúde II (349), Serviço de Epidemiologia e
Estatística da Divisão de Estudos e Programas da
Coordenadoria de Saúde da Comunidade (01) e Serviço de
Epidemiologia e Estatistica da Divisão de Estudos e Programas do
Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo
-DRS-1-1 (01).
- Chefe de Seção Técnica - 426 -
Seções de Epidemiologia (12), Centros de Saúde
III (414).
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
Chefe de Seção Técnica - 1 - Seção
de Epidemiologia e Doenças Transmissíveis do Hospital
"Emilio Ribas" (01).
- (um) cargo de Diretor Técnico (Divisão Nível
II), provido em comissão por João Yunes, RG 1.933.862,
classificado no Grupo Técnico II - Área de
Vigilância Epidemiológica do CIS.
- 2 (dois) cargos de Diretor Técnico (Serviço Nível I),
providos em comissão por Rosária Amélia Grimaldi,
RG. 3.373.390 e Álvaro Escrivão Junior, RG 4.541.715,
classificados, respectivamente, nos Serviços de Epidemiologia e
Estatlstica da CSC e do DRS-1 -1.
- 2 (dois) cargos de Assistente Técnico de Diregão III, providos
em comissão por Ana Maria Azevedo Figueiredo de Souza, RG.
4.758.806, e Alexandre Nemes Filho, RG. 4.302.666, classificados,
respectivamente no Gabinete do Coordenador da CSC e no DRS-1 -1.
- 12 (doze) cargos de Assistente Técnico de
Direção II, providos em comissão por Lidia
Silveira Feitoza, RG 9.822.115, Jurandir Godoy Duarte, RG 3.413.860,
Heiio de Sá Cameiro, RG 2.583.702, Aluisio Bichir, RG 5.467.226,
Sonia Marinho, RG 5.422.820, Reinaldo José Gianini, RG
7.592.660, Sandra Roncali, RG 2.927.176, Edgard Rolando. RG 1.228.086,
Nelson dos Poderes Samadelo, RG. 3.956.984, Viriato da Silva Nunes, RG
6.342.433, Jorge Wakabayashi, RG 3.414.675, Maria Cristina Turazzi
Vilanova, RG 13.767.217, classificados respectivamente nos DRS1-2,
DRS-1-4, DRS-1-5, DRS-2, DRS-3, DRS-4, DRS-5, DRS-6, DRS-7, DRS-9.
DRS-10, e DEVALE.
- 3 (três) cargos de Assistente Técnico de
Direção II, vagos em decorrência da
exoneração de Ines Kazue Koizumi, da aposentadoria de
Miguel José Chaddad e da exoneração de Plauto
Ferreira de Souza, classificados, respectivamente noDRS-1-3, DRS-8 e
DRS-11.
DECRETO N. 22.170, DE 8 DE MAIO DE 1984
Identifica as funções específicas de Médico Sanitarista da Secretaria da Saúde a serem retribuídas mediante "pro-labore" na forma do artigo 9.º, da Lei Complementar n.º 342, de 6 de janeiro de 1984, e dá providências correlatas
Onde se lê: João Yunes, Secretário da Saúde
leia-se: Otávio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde