DECRETO N. 22.124, DE 24 DE ABRIL DE 1984
Dispõe sobre a
destinação de Postos de Ação Social ao
Programa de Plantões de Serviço Social junto a unidades
policiais
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei
n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 19 do Decreto n.° 17.037, de 20 de maio de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 19 - Ficam destinados 13 (treze) Postos de Ação
Social para atuarem, cada um, junto às seguintes unidades
policiais:
I - do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN:
a) da 1.° Delegacia Regional de Polícia da Capital:
1. Delegacias do 11.°, do 16.° e do 35.° Distritos Policiais da Delegacia Seccional de Polícia Sul;
2. Delegacias do 33.° e do 34.° Distritos Policiais da Delegacia Seccional de Polícia Oeste;
b) da 2.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital:
1. Delegacias do 13.°, do 28.° e do 39° Distritos Policiais da Delegacia Seccional de Polícia Norte;
2. Delegacias do 10.° e do 32.° Distritos Policiais da Delegacia Seccional de Polícia Leste;
c) da Delegacia Regional de Polícia da Periferia, a Delegacia do
1.° Distrito Policial da Delegacia de Polícia do
Município de Osasco;
II - do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo - Interior - DERIN:
a) da Delegacia Regional de Polícia do Litoral, a Delegacia do 1.° Distrito Policial de Santos;
b) da Delegacia Regional de Polícia do Vale do
Paraíba, a Delegacia do 1.° Distrito Policial da Delegacia
de Polícia do Município de São José dos
Campos.
Parágrafo único - Os Postos de Ação
Social de que trata este artigo têm, cada um, a área de
atuação a seguir especificada:
1. os Postos de Ação Social destinados às
Delegacias de que trata o item 1 da alínea "a" do inciso I,
integrantes da Equipe de Ação Social da Divisão de
Promoção Social de São Paulo-Sul, atuam,
respectivamente, na área territorial dos 11.°, 25.°,
37.° e 47.°, dos 16.°, 17.°, 26.°, 27.°,
29.° e 36.°, bem como dos 35.°, 43.° e 48.°
Distritos Policiais;
2. os Postos de Ação Social destinados às
Delegacias de que trata o item 2 da alínea "a" do inciso I,
integrantes da Equipe de Ação Social da Divisão de
Promoção Social de São Paulo-Oeste, atuam,
respectivamente, na área territorial dos 7.°, 23.°,
33.°e46.°, bem como dos 14.°, 15.°, 34.° e 51.°
Distritos Policiais;
3. os Postos de Ação Social destinados às Delegacias de
que trata o item 1 da alínea "b" do inciso I, integrantes da
Equipe de Ação Social da Divisão de
Promoção Social de São Paulo-Norte, atuam,
respectivamente, na área territorial dos 13.°, 20.° e
38.°, dos 28.°, 40.° e 45.°, bem como dos 9.°,
19.° e 39° Distritos Policiais;
4. os Postos de Ação Social destinados às Delegacias de
que trata o item 2 da alínea "b" do inciso I, integrantes da
Equipe de Ação Social da Divisão de
Promoção Social de São Paulo-Leste, atuam,
respectivamente, na área territorial dos 10.°, 18.°, 21.°,
24.°, 30.°, 31.°, 41.°e 42.°, bem como dos 22.°,
32.°, 44.°, 49° e 50.° Distritos Policiais;
5. o Posto de Ação Social destinado à Delegacia de que trata a
alínea "c" do inciso I, integrante da Equipe de
Ação Social da Divisão de Promoção
Social da Grande São PauloOeste, atua na área territorial
do Município de Osasco;
6. o Posto de Ação Social destinado à Delegacia de que
trata a alínea "a" do inciso II, integrante da Equipe de
Ação Social de Santos da Divisão Regional de
Promoção Social do Litoral, atua na área
territorial do Município de Santos;
7. o Posto de Ação Social destinado à Delegacia de que
trata a alínea "b" do inciso II, integrante da Equipe de
Ação Social de São José dos Campos da
Divisão Regional de Promoção Social do Vale do
Paraíba, atua na área territorial do Município de
São José dos Campos."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Bernardo, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de abril de 1984.