DECRETO N. 22.119, DE 24 DE ABRIL DE 1984
Unifica a Seção de
Fertilidade do Solo e a Seção de Química
Analítica na Seção de Fertilidade do Solo e
Nutrição de Plantas, do Instituto Agronômico
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei
n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e tendo presente a
manifestação do Secretário de Agricultura e
Abastecimento,
Decreta:
Artigo 1.° - A Seção de Fertilidade do Solo, da
Divisão de Solos, e a Seção de Química
Analítica, da Divisão de Atividades Técnicas
Básicas e Auxiliares, ambas do Instituto Agronômico, da
Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, previstas no inciso III do artigo 24 e no
inciso IV do artigo 26 do Decreto n.° 11.138, de 3 de fevereiro de
1978, ficam transformadas em uma única unidade denominada
Seção de Fertilidade do Solo e Nutrição de
Plantas, subordinada ao Diretor da Divisão de Solos.
Artigo 2.° - A Seção de Fertilidade do Solo e
Nutrição de Plantas conta com o Setor de Análise
do Solo e Planta.
Artigo 3.° - A Seção de Fertilidade do Solo e Nutrição de Plantas tem as seguintes atribuições:
I - estudar a fertilidade dos solos do Estado de São
Paulo, através de pesquisas do sistema
solo-planta-fertilizante;
II - estudar e aplicar métodos químicos, físicos,
físicoquímicos, radioquímicos e bioquímicos
e biológicos de avaliação da fertilidade do solo e
do estado nutricional das plantas;
III - realizar estudos de avaliação
agronômica e eficiência de uso de corretivos, fertilizantes
minerais e adubos orgânicos, inclusive de resíduos urbanos
e industriais;'
IV - desenvolver critérios de interpretação
de resultados de analise de solos, plantas, fertilizantes e corretivos
para fins de correção do solo e adubação de
culturas;
V - estabelecer a composição inorgânica de
plantas em função de adubação e fatores
ambientais;
VI - realizar, com as seções fitotécnicas,
estudos de adubação, calagem e nutrição das
culturas, inclusive para estabelecer as exigências
específicas de cultivares;
VII - por meio do Setor de Analíse do Solo e Planta:
a)
efetuar análises químicas de solo e de material vegetal
dos agricultores, visando as recomendações
específicas de adubação e calagem;
b) executar as
análises químicas de solos, plantas, adubos e corretivos
necessários às pesquisas da Instituição e de
outros órgãos governamentais.
Artigo 4.° - O Chefe da Seção de Fertilidade
do Solo e Nutrição de Plantas tem, em sua área de
atuação, as competências previstas no artigo 501 e
nos incisos I e III do artigo 503 do Decreto n.° 11.138, de 3 de
fevereiro de 1978, bem como as previstas no artigo 35 do Decreto n.°
13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 5.° - O Encarregado do Setor de Análise do Solo e
Planta tem, em sua área de atuação, as
competências previstas no inciso I, exceto a da alínea
"1", do artigo 503 do Decreto n.° 11.138, de 3 de fevereiro de
1978, bem como as previstas nos incisos II e X do artigo 35 do
Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogados o inciso III, do artigo
24, o inciso IV. do artigo 26 e os artigos 187 e 203 do Decreto n.°
11.138, de 3 de fevereiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de abril de 1984.