DECRETO N. 22.119, DE 24 DE ABRIL DE 1984

Unifica a Seção de Fertilidade do Solo e a Seção de Química Analítica na Seção de Fertilidade do Solo e Nutrição de Plantas, do Instituto Agronômico

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e tendo presente a manifestação do Secretário de Agricultura e Abastecimento,
Decreta:
Artigo 1.° - A Seção de Fertilidade do Solo, da Divisão de Solos, e a Seção de Química Analítica, da Divisão de Atividades Técnicas Básicas e Auxiliares, ambas do Instituto Agronômico, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, previstas no inciso III do artigo 24 e no inciso IV do artigo 26 do Decreto n.° 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, ficam transformadas em uma única unidade denominada Seção de Fertilidade do Solo e Nutrição de Plantas, subordinada ao Diretor da Divisão de Solos.
Artigo 2.° - A Seção de Fertilidade do Solo e Nutrição de Plantas conta com o Setor de Análise do Solo e Planta.
Artigo 3.° - A Seção de Fertilidade do Solo e Nutrição de Plantas tem as seguintes atribuições:
I - estudar a fertilidade dos solos do Estado de São Paulo, através de pesquisas do sistema solo-planta-fertilizante; 
II - estudar e aplicar métodos químicos, físicos, físicoquímicos, radioquímicos e bioquímicos e biológicos de avaliação da fertilidade do solo e do estado nutricional das plantas; 
III - realizar estudos de avaliação agronômica e eficiência de uso de corretivos, fertilizantes minerais e adubos orgânicos, inclusive de resíduos urbanos e industriais;' 
IV - desenvolver critérios de interpretação de resultados de analise de solos, plantas, fertilizantes e corretivos para fins de correção do solo e adubação de culturas; 
V - estabelecer a composição inorgânica de plantas em função de adubação e fatores ambientais; 
VI - realizar, com as seções fitotécnicas, estudos de adubação, calagem e nutrição das culturas, inclusive para estabelecer as exigências específicas de cultivares; 
VII - por meio do Setor de Analíse do Solo e Planta: 
a) efetuar análises químicas de solo e de material vegetal dos agricultores, visando as recomendações específicas de adubação e calagem; 
b) executar as análises químicas de solos, plantas, adubos e corretivos necessários às pesquisas da Instituição e de outros órgãos governamentais.
Artigo 4.° - O Chefe da Seção de Fertilidade do Solo e Nutrição de Plantas tem, em sua área de atuação, as competências previstas no artigo 501 e nos incisos I e III do artigo 503 do Decreto n.° 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, bem como as previstas no artigo 35 do Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 5.° - O Encarregado do Setor de Análise do Solo e Planta tem, em sua área de atuação, as competências previstas no inciso I, exceto a da alínea "1", do artigo 503 do Decreto n.° 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, bem como as previstas nos incisos II e X do artigo 35 do Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso III, do artigo 24, o inciso IV. do artigo 26 e os artigos 187 e 203 do Decreto n.° 11.138, de 3 de fevereiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de abril de 1984.