DECRETO N. 22.100, DE 17 DE ABRIL DE 1984

Revoga o Decreto n.° 21.102, de 27 de julho de 1983 e dá outras providências.

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a exposição de motivos das entidades que representam as empresas de construção no Estado de São Paulo, bem como a manifestação do Secretário de Obras e do Meio Ambiente e a instrução e justificativa do Secretário da Fazenda;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto n.° 21.102, de 27 de julho de 1983, e restabelecida a redação dos artigos 12 e 13 do Decreto n.° 3.540, de 10 de abril de 1974.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de abril de 1984.