DECRETO N. 22.073, DE 30 DE MARÇO DE 1984

Dispõe sobre concessão da Medalha "Valor Cívico"

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. ° - É concedida a Medalha "Valor Cívico", de ouro, instituída pela Lei n.° 3.454 de 17 de agosto de 1956, com as alterações introduzidas pelo Decreto lei de 24 de março de 1970, aos Senhores: Coronel PM. Bonifácio Gonçalves, Tenente Coronel PM. Nilauril Pereira da Silva, Segundo Tenente PM. Roldão Paulino da Silva e Soldado PM. Antonio Pacheco Matos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de março de 1984
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.