DECRETO N. 22.070, DE 30 DE MARÇO DE 1984
Dispõe sobre admissão na Ordem do Ipiranga
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem
do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.° - É admitido na Ordem do Ipiranga,
instituída pelo Decreto n.° 52.064 de 20 de junho de 1969, nos
termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 52.078 de 24 de
junho de 1969, Sua Majestade Carl XVI Gustaf, Rei da Suécia, no
grau de Grã-Cruz.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.