DECRETO N. 22.011, DE 21 DE MARÇO DE 1984
Institui Grupo de Trabalho
incumbido de oferecer subsídios para o aperfeiçoamento
das normas e procedimentos relativos aos Centros de Convivência
Infantil e a regulamentação da Emenda Constitucional
n.° 31, de 31 de maio de 1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de se articular uma política
homogênea de atendimento às famílias dos
funcionários e servidores, no que se refere aos Centros de
Convivência Infantil, possibilitando a implantação,
a futura ampliação, a adoção de
critérios comuns de trabalho pedagógico e educacional e a
distribuição de recursos conforme as necessidades mais
prementes, e
Considerando a necessidade de regulamentar a Emenda Constitucional n.° 31, de 31 de maio de 1982,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituído, junto à
Secretaria da Promoção Social, Grupo de Trabalho
incumbido de, no prazo de 60 (sessenta) dias, oferecer subsídios
para o aperfeiçoamento das normas e procedimentos relativos aos
Centros de Convivência Infantil e à
regulamentação da Emenda Constitucional n.° 31, de 31
de maio de 1982.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será integrado pelos seguintes membros:
I - 1 (um) representante da Secretaria da Promoção Social, que será o seu Presidente;
II - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
a) Secretaria de Economia e Planejamento;
b) Secretaria da Administração;
c) Secretaria da Saúde;
d) Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
e) Secretaria da Segurança Pública;
f) Secretaria da Educação;
III - 1 (um) representante do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
IV - 1 (uma) representante do Conselho Estadual da Condição Feminina.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Bernardo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1984
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.