DECRETO N. 21.964, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1984

Dispõe sobre a aplicação do artigo 10, do decreto de 17 de setembro de 1970 às funções de Ajudante de Serviços Técnicos Auxiliares e Encarregado de Serviços Técnicos Auxiliares, ocupadas pelo pessoal do Departamento de Águas e Energia Elétrica, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - As denominações das funções de Ajudante de Serviços Técnicos Auxiliares e Encarregado de Serviços Técnicos Auxiliares, ocupadas pelo pessoal do Departamento de Águas e Energia Elétrica, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, bem como os respectivos salários, ficam fixados na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - A alteração de salário prevista neste artigo respeitara os casos em que os salários percebidos tenham sido superiores aos fixados no Anexo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.