DECRETO N. 21.964, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1984
Dispõe sobre a
aplicação do artigo 10, do decreto de 17 de setembro de
1970 às funções de Ajudante de Serviços
Técnicos Auxiliares e Encarregado de Serviços
Técnicos Auxiliares, ocupadas pelo pessoal do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As
denominações das
funções de Ajudante de Serviços Técnicos
Auxiliares e Encarregado de Serviços Técnicos Auxiliares,
ocupadas pelo pessoal do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho, bem como os respectivos salários, ficam fixados na
conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Parágrafo único -
A alteração de salário prevista neste artigo
respeitara os casos em que os salários percebidos tenham sido
superiores aos fixados no Anexo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro
de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 16
de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio
Ambiente
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.