DECRETO N. 21.963, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1984
Dispõe sobre o enquadramento dos cargos e funções de Ajudante de Serviços Técnicos Auxiliares e Encarregado de Serviços Técnicos Auxiliares a que se referem os artigos 10 e 33, do decreto de 17 de setembro de 1970, que aplica o Decreto-lei Complementar n.º 11, de 02 de março de 1970, aos cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos
de Ajudante de Serviços
Técnicos Auxiliares e Encarregado de Serviços
Técnicos Auxiliares a que se refere o artigo 10, do decreto de
17 de setembro de 1970, constantes de Anexo que faz parte integrante
deste decreto, ficam incluídos no Anexo II daquele decreto.
Artigo 2.º - As funções de
extranumerário, com denominação de Ajudante de
Serviços Técnicos Auxiliares e Encarregados de
Serviços Técnicos Auxiliares, tendo em vista o disposto
no artigo 10, combinado com o artigo 33, ambos do decreto de 17 de
setembro de 1970, ficam com as denominações alteradas e
os salários fixados no grau "A" das respectivas
referências, na conformidade do Anexo que faz parte integrante
deste decreto.
Artigo 3.º - Aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases,
termos e condições, aos cargos e funções de
que tratam os artigos anteriores as disposições do
decreto de 17 de setembro de 1970.
Artigo 4.º - As alterações de
denominação do cargo ou função, bem como a
classificação em diferentes Partes ou Tabelas, operadas
por este decreto, não modificam a situação
jurídica do respectivo ocupante.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro
de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 16
de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Antônio Carlos
Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
(Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de fevereiro de
1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.