DECRETO N. 21.962, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1984

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do orçamento vigente

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XVIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica alterada até o nível de subalínea a Discriminação da Receita, constante do Quadro XIV, que acompanha o orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983, na seguinte conformidade:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.