DECRETO N. 21.942, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1984

Inclui cargos que especifica, no Anexo I, do Decreto n.º 12.180, de 29 de agosto de 1978

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas-atribuições legais; 
Decreta: 
Artigo 1. º - Ficam incluídos no Anexo I do Decreto n. º 12.180, de 29 de agosto de 1978, que aplicou a Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, à Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", os cargos constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2. º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento-programa vigente da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de março de 1978. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.