DECRETO N. 21.942, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1984
Inclui cargos que especifica, no Anexo I, do Decreto n.º 12.180,
de 29 de agosto de 1978
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas-atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1. º - Ficam
incluídos no Anexo I do Decreto n. º
12.180, de 29 de agosto de 1978, que aplicou a Lei Complementar
n.º
180, de 12 de maio de 1978, à Universidade Estadual Paulista "Julio de
Mesquita Filho", os cargos constantes do Anexo que faz parte integrante
deste decreto.
Artigo 2. º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no
orçamento-programa vigente da Universidade Estadual Paulista
"Julio de Mesquita Filho".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de
março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de
fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.