DECRETO N. 21.929, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1984

Substitui o livro por fichas, para registro de atendimento nos estabelecimentos de assistência odontológica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a representação formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, de São Bernardo do Campo e Diadema, assim como a manifestação favorável da Secretaria da Saúde, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 82 da Norma Técnica Especial Relativa às Condições de Funcionamento dos Estabelecimentos sob Responsabilidade de Médicos, Dentistas, Farmacêuticos, Químicos e outros Titulares de Profissões afins, aprovada pelo Decreto n.º 12.479. de 18 de outubro de 1978, o § 3.º, com a seguinte redação:
"§ 3.º - Nos estabelecimentos de que trata este artigo, o registro em livro próprio, com as indicações obrigatórias referidas, poderá ser feito em fichas ou equivalentes, que ficarão arquivados no local, à disposição da autoridade sanitária competente."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.