DECRETO N. 21.929, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1984
Substitui o livro por fichas, para registro de atendimento nos
estabelecimentos de assistência odontológica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando a representação formulada pelo Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas,
Mecânicas e de Material Elétrico, de São Bernardo
do Campo e Diadema, assim como a manifestação
favorável da Secretaria da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
acrescentado ao artigo 82 da Norma
Técnica Especial Relativa às Condições de
Funcionamento dos Estabelecimentos sob Responsabilidade de
Médicos, Dentistas, Farmacêuticos, Químicos e
outros Titulares de Profissões afins, aprovada pelo Decreto
n.º 12.479. de 18 de outubro de 1978, o § 3.º, com a
seguinte redação:
"§ 3.º - Nos estabelecimentos de que trata este artigo, o
registro em livro próprio, com as indicações
obrigatórias referidas, poderá ser feito em fichas ou
equivalentes, que ficarão arquivados no local, à
disposição da autoridade sanitária competente."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de
fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de
Descentralização e Participação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.