DECRETO N. 21.925, DE 1.º DE FEVEREIRO 1984

Transfere a Seccional de São Sebastião da 2.ª Subprocuradoria da Procuradoria Regional de Santos para a 2.ª Subprocuradoria da Procuradoria Regional de Taubaté, da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e
Considerando que o Decreto n.º 20.771, de 10 de março de 1983, transfere a Sub-Região de São Sebastião da Região do Litoral para a Região do Vale do Paraíba, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É transferida para a 2.ª Subprocuradoria da Procuradoria Regional de Taubaté, da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça, a Seccional de São Sebastião da 2.ª Subprocuradoria da Procuradoria Regional de Santos, prevista na alínea "b" do inciso VII do artigo 6.º do Decreto n.º 9.721, de 22 de abril de 1977, com a redação dada pelo inciso VI do artigo 1.º do Decreto n.º 11.616, de 23 de maio de 1978.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.º de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.