DECRETO N. 21.925, DE 1.º DE FEVEREIRO 1984
Transfere a Seccional de
São Sebastião da 2.ª Subprocuradoria da Procuradoria
Regional de Santos para a 2.ª Subprocuradoria da Procuradoria
Regional de Taubaté, da Procuradoria Geral do Estado, da
Secretaria da Justiça
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei
n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e
Considerando que o Decreto n.º 20.771, de 10 de março de
1983, transfere a Sub-Região de São Sebastião da
Região do Litoral para a Região do Vale do
Paraíba,
Decreta:
Artigo 1.º - É
transferida para a 2.ª
Subprocuradoria da Procuradoria Regional de Taubaté, da
Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça, a
Seccional de São Sebastião da 2.ª Subprocuradoria da
Procuradoria Regional de Santos, prevista na alínea "b" do
inciso VII do artigo 6.º do Decreto n.º 9.721, de 22 de abril
de 1977, com a redação dada pelo inciso VI do artigo
1.º do Decreto n.º 11.616, de 23 de maio de 1978.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
1.º de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.º de fevereiro de
1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.