DECRETO N. 21.923, DE 31 DE JANEIRO DE 1984
Inclui dispositivos no artigo 4.º do Decreto n.º 20.869, de
15 de março de 1983
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei
n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Considerando a necessidade de regularizar situação de
fato existente,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
acrescentados ao artigo 4.º do Decreto n.º 20.869, de 15 de
março de 1983, os seguintes dispositivos:
I - a alínea "e" do inciso III:
"e) Seção de Correspondência,'';
II - o inciso VIII:
"VIII - Seção de Expediente."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de
março de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 31
de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 31 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.