DECRETO N. 21.894, DE 12 DE JANEIRO DE 1984
Altera os valores das escalas de vencimentos e salários, a que se referem os artigos 1.º das Leis n.ºs 3.787 e 3.788, ambas de 14 de julho de 1983
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7.º da
Lei Complementar n.º 340, de 28 de dezembro de 1983:
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores
das escalas de vencimentos e
salários a que se referem os artigos 1.º das Leis n.ºs
3.787 e 3.788, ambas de 14 de julho de 1983, mencionadas no inciso III,
do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 340, de 28 de dezembro
de
1983, ficam alterados na seguinte conformidade:
I - servidores que exercem funções de
nível universitário:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação retroagindo os seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 12
de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e
Turismo
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administrção
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 12 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.