DECRETO N. 21.894, DE 12 DE JANEIRO DE 1984

Altera os valores das escalas de vencimentos e salários, a que se referem os artigos 1.º das Leis n.ºs 3.787 e 3.788, ambas de 14 de julho de 1983

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 7.º da Lei Complementar n.º 340, de 28 de dezembro de 1983: 
Decreta: 
Artigo 1.º - Os valores das escalas de vencimentos e salários a que se referem os artigos 1.º das Leis n.ºs 3.787 e 3.788, ambas de 14 de julho de 1983, mencionadas no inciso III, do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 340, de 28 de dezembro de 1983, ficam alterados na seguinte conformidade:
I - servidores que exercem funções de nível universitário:



Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1984. 
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administrção
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 12 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.