DECRETO N. 21.893, DE 12 DE JANEIRO DE 1984

Altera a redação de dispositivos do Decreto n.º 17.412, de 31 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" CEETPS

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1. º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n.º 17.412, de 31 de julho de 1981, modificado pelos Decretos n.ºs 20.571, de 18 de fevereiro de 1983 e 21.082, de 15 de julho de 1983:
I - o parágrafo único do artigo 1.º:
"Parágrafo único - para o fim previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo à referência ADS - Auxiliar de Docente, fica fixado em Cr$ 1.118,00 (um mil, cento e dezoito cruzeiros)";
II - o parágrafo único do artigo 2.º:
"Parágrafo único - para o fim previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo a referência AIM-I-Auxiliar de Instrução I, fica fixado em Cr$ 1.040,00 (um mil e quarenta cruzeiros)".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1984. 
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 12 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.