DECRETO N. 21.893, DE 12 DE JANEIRO DE 1984
Altera a redação de
dispositivos do Decreto n.º 17.412, de 31 de julho de 1981, que
dispõe sobre a instituição do sistema
retribuitório dos docentes e auxiliares de magistério do
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula
Souza" CEETPS
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. º - Passam a
vigorar com a seguinte
redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto
n.º 17.412, de 31 de julho de 1981, modificado pelos Decretos
n.ºs 20.571, de 18 de fevereiro de 1983 e 21.082, de 15 de julho
de
1983:
I - o parágrafo
único do artigo 1.º:
"Parágrafo único - para o fim previsto neste artigo, o
valor da hora prestada, relativo à referência ADS -
Auxiliar de Docente, fica fixado em Cr$ 1.118,00 (um mil, cento e
dezoito cruzeiros)";
II - o parágrafo único do artigo 2.º:
"Parágrafo único
- para o fim previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo
a referência AIM-I-Auxiliar de Instrução I, fica
fixado em Cr$ 1.040,00 (um mil e quarenta cruzeiros)".
Artigo 2.º - As despesas
decorrentes da execução deste decreto correrão a
conta das dotações consignadas no
Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 12
de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 12 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.