DECRETO N. 21.890, DE 12 DE JANEIRO DE 1984

Altera os valores dos padrões de vencimentos e escala de padrões e referências numéricas a que se referem os artigos 1.º e 2.º da Lei Complementar n.º 328, de 14 de julho de 1983

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 7.º da Lei Complementar n.º 340, de 28 de dezembro de 1983, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Os valores dos padrões de vencimentos a que se refere o artigo 1.º da Lei Complementar n.º 328, de 14 de julho de 1983, mencionada no inciso II, do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 340, de 28 de dezembro de 1983, ficam alterados na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Os valores da escala de padrões e referências numéricas a que se refere o artigo 2.º da Lei Complementar n.º 328, de 14 de julho de 1983, mencionada no inciso II do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 340, de 28 de dezembro de 1983, ficam alterados na seguinte conformidade: 

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1984. 
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Miguel Reale Júnior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 12 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.