DECRETO N. 21.889, DE 12 DE JANEIRO DE 1984
Altera os valores das Escalas de
Vencimentos a que se referem os artigos 1.º e 2.º da Lei
Complementar n.º 324, de 14 de julho de 1983
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7.º da
Lei Complementar n.º 340, de 28 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores
da Escala de Referências a que
se refere o artigo 1.º da Lei Complementar n. º 324, de 14 de
julho de 1983, mencionada no inciso I do artigo 2.º da Lei
Complementar n.º 340, de 28 de dezembro de 1983, ficam alterados
na
seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Os valores da Escala de Referências a
que
se refere o artigo 2.º da Lei Complementar n.º 324, de 14 de
julho de 1983, mencionada no inciso I do artigo 2.º da Lei
Complementar n.º 340, de 28 de dezembro de 1983, ficam reajustados
na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de
1.º de janeiro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 12
de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Miguel Reale Júnior, Secretário da Segurança
Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 12 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.