DECRETO N. 21.888, DE 12 DE JANEIRO DE 1984
Altera os valores da escala de referências aplicáveis aos membros do Ministério Público
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7.º da
Lei Complementar n.º 340, de 28 de dezembro de 1983.
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores
da escala de referências
aplicáveis aos cargos do Ministério Público a que
se refere o artigo 1.º da Lei Complementar n.º 326, de 14 de
julho de 1983, mencionada no inciso I do artigo 2.º da Lei
Complementar n.º 340, de 28 de dezembro de 1983, ficam alterados
na
seguinte conformidade:
I - Promotor Público Substituto: 55% (cinqüenta e
cinco por cento), que correspondem a Cr$ 439.551,00 (quatrocentos e
trinta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e um cruzeiros);
II - Promotor Público de Primeira Entrância: 60%
(sessenta por cento), que correspondem a Cr$ 479.510,00 (quatrocentos e
setenta e nove mil, quinhentos e dez cruzeiros);
III - Promotor Público de Segunda Entrância: 66%
(sessenta e seis por cento), que correspondem a Cr$ 527.462,00
(quinhentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e dois
cruzeiros);
IV - Promotor Público e Curador de Terceira
Entrância: 75% (setenta e cinco por cento), que correspondem a
Cr$ 599.388,00 (quinhentos e noventa e nove mil, trezentos e oitenta e
oito cruzeiros);
V - Promotor Público e Curador, remanescentes da extinta
Quarta Entrância: 80% (oitenta por cento), que correspondem a Cr$
639.347,00 (seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e quarenta e sete
cruzeiros);
VI - Promotor Público e Curador de Entrância
Especial, Subprocurador da Justiça e Promotor de Justiça
Militar: 90% (noventa por cento), que correspondem a Cr$ 719.266,00
(setecentos e dezenove mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros);
VII - Procurador de Justiça e Procurador de
Justiça Militar: 95% (noventa e cinco por cento), que
correspondem a Cr$ 759.225,00 (setecentos e cinqüenta e nove mil,
duzentos e vinte e cinco cruzeiros);
VIII - Procurador Geral de Justiça: 100% (cem por
cento),
que correspondem a Cr$ 799.184,00 (setecentos e noventa e nove mil,
cento e oitenta e quatro cruzeiros).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de
1.º de janeiro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 12
de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 12 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.