DECRETO N. 21.875, DE 9 DE JANEIRO DE 1984
Dispõe sobre Unidade
Orçamentária e Unidades de Despesa no âmbito da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 6.º do
Decreto n.º 233, de 28-4-1970.
Decreta:
Artigo 1.º - A
Coordenadoria Sócio-Econômica
criada pelo Decreto n.º 20.938, de 30 de maio de 1983, passa a ser
Unidade Orçamentária da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária a que se refere o artigo anterior:
I - Administração da Coordenadoria
Sócio-Econômica
II - Instituto de Assuntos Fundiários
III - Instituto de Economia Agrícola
IV - Instituto de Cooperativismo e Associativismo.
Artigo 3.º - O artigo 34 do Decreto 16.976, de 6 de maio
de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 34 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias
II - Departamento de Administração
III - Centro de Engenharia."
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de janeiro de 1984.
Mária Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.