DECRETO N. 21.875, DE 9 DE JANEIRO DE 1984

Dispõe sobre Unidade Orçamentária e Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 233, de 28-4-1970. 
Decreta: 
Artigo 1.º - A Coordenadoria Sócio-Econômica criada pelo Decreto n.º 20.938, de 30 de maio de 1983, passa a ser Unidade Orçamentária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária a que se refere o artigo anterior:
I - Administração da Coordenadoria Sócio-Econômica
II - Instituto de Assuntos Fundiários
III - Instituto de Economia Agrícola
IV - Instituto de Cooperativismo e Associativismo.
Artigo 3.º - O artigo 34 do Decreto 16.976, de 6 de maio de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 34 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias
II - Departamento de Administração
III - Centro de Engenharia."
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de janeiro de 1984.
Mária Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.