DECRETO N. 21.871, DE 6 DE JANEIRO DE 1984
Dispõe sobre
autorização para abertura de concursos públicos,
processos seletivos e processos seletivos especiais para provimento de
cargos e preenchimento de funções-atividades
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. º - A abertura
de concurso público, de
processo seletivo e de processo seletivo especial mediante
transposição para provimento de cargos e preenchimento de
funções-atividades na Administração
Centralizada e nas Autarquias do Estado deverá ser previamente
autorizada pelo Governador do Estado.
Parágrafo único -
A proposta de abertura, formulada pelo Secretário de Estado ou
Dirigente de Autarquia, será submetida ao exame preliminar da
Secretaria de Estado dos Negócios da
Administração, devendo ser instruída com:
1. justificativa circunstanciada da efetiva necessidade da medida;
2. denominação e quantidade de cargos e
funções-atividades a serem providos e preenchidas, com
indicação do padrão dos respectivos vencimentos e
salários;
3. indicação das vagas, datas em que ocorreram e motivos;
4. demonstração da disponibilidade
orçamentária;
5. indicação da quantidade de cargos e
funções-atividades existentes no quadro da Secretaria ou
Entidade Autárquica referente aos cargos e
funções-atividades para as quais se pretende a abertura
de concurso ou processo seletivo;
6. quantidade de cargos e funções-atividades reservados
para provimento ou preenchimento mediante transposição.
Artigo 2.º - O
preenchimento de funções-atividades mediante
aproveitamento de remanescentes de concurso público ou de
processo seletivo deverá ser expressamente autorizado pelo
Governador do Estado.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as autorizações
concedidas até 15 de agosto de 1982 para abertura de concurso
público ou de processo seletivo, bem como para provimento de
cargos ou preenchimento de funções-atividades dos Quadros
da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário e, expressamente, o
Decreto n.º 11.743, de 16 de junho de 1978 e o Decreto n.º
13.463, de 16 de abril de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de
janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Miguel Reale Júnior, Secretário da Segurança
Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Marco Antônio Castello Branco de Oliveira, Secretário de Governo para Assuntos Políticos
Almino Monteiro Álvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informação e
Comunicações
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de
Descentralização e Participação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de janeiro de 1984.
Mária Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.