DECRETO N. 21.845, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983

Inclui função no Anexo I do Decreto n. 12.6434, de 9 de novembro de 1978, que dispõe sobre enquadramento de funções dos servidores admitidos,
a título precário, a que se refere o Artigo 18 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta
Artigo 1.º - Fica incluída no Anexo I do Decreto n. 12.643, de 9 de novembro de 1978, a função-atividade constante do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
João Sayad, Secretário da Fazenda
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.845, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983

Retificação
Na ementa leia-se como segue e não como constou:

Inclui função do Anexo I do Decreto n. 12.643, de 9 de novembro de 1978, que dispõe sobre enquadramento de funções dos servidores admitidos,
 a título precário, a que se refere o Artigo 18 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978