DECRETO N. 21.844, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983

Retifica enquadramento dado à função que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Artigo 2.° da Lei Complementar n. 146, de 22 de setembro de 1976,
Decreta:
Artigo 1.º - O enquadramento como Escriturário (Nível I), referência 11, dado pelo Anexo I, do Decreto n. 8.995, de 11 de novembro de 1976, à função de Atendente, referência "7", ocupada por Maura Almeida, RG n.° 2.605.369, da Secretaria da Saúde, fica retificado para Visitador Sanitário, referência "15".
Artigo 2.º - O título da servidora abrangida por este decreto será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 1976, e adaptando-se seu conteúdo às Leis Complementares n. 180, de 12 de maio de 1978 e n. 247, de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais