DECRETO N. 21.843, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983

Retifica enquadramento de cargo efetuado pelo Decreto de 14 de maio de 1971 e dá providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O enquadramento do cargo de Ajudante de Artífice de Obras, referência 26, da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, ocupado por José Antonio Alves dos Santos, matrícula n.° 37.188, que, nos termos do Decreto de 14 de maio de 1971, foi efetuado como Ajudante de Pedreiro, referência 4, Faixa I, fica retificado para Pedreiro, referência 10, Faixa II.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 22 de setembro de 1970, pelo funcionário por ele abrangido.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970, adaptado o seu conteúdo às disposições dos Decretos n. 11.937, de 25 de julho de 1978 e 17.070, de 22 de maio de 1981, que aplicaram ao Departamento de Estradas de Rodagem as Leis Complementares n. 180, de 12 de maio de 1978 e 247, de 6 de abril de 1981, respectivamente.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais