DECRETO N. 21.840, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983

Aprova os Orçamentos das Autarquias Estaduais para o exercicio de 1984

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e Artigo 9.º, da Lei n. 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os Orçamentos das Autarquias constantes dos Anexos deste Decreto, no valor de Cr$ 1.686.404.319-000,00 (um trilhão, seiscentos e oitenta e seis bilhões, quatrocentos e quatro milhões, trezentos e dezenove mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais 




























Retificação 

DECRETO N. 21.840, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983

Aprova os Orçamentos das Autarquias Estaduais para o exercício de 1984


ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e Artigo 9.º, da Lei n. 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os Orçamentos das Autarquias constantes dos Anexos deste Decreto, no valor de Cr$ 1.686.404.319-000 (um trilhão, seiscentos e oitenta e seis bilhões, quatrocenros e quatro milhões, trezentos e dezenove mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais