DECRETO N. 21.815, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983

Acrescenta parágrafo único ao Artigo 10 das Disposições Transitórias do Estatuto da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho",
aprovado pelo Decreto n. 9.449, de 26 de janeiro de 1977

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer CEE n.º 1.513/83, aprovado em sessão plenária do Conselho Estadual de Educação realizada em 28 de setembro bro de 1983 e homologo mediante resolução do Secretário da Educação publicada no Diário Oficial de 12 de outubro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Artigo 10 das Disposições Transitórias do Estatuto da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", aprovado pelo Decreto n.º 9.449, de 26 de janeiro de 1977, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O pessoal de nível superior que, na data da publicação deste Estatuto, estiver exercendo função de ensino e pesquisa no Instituto de Artes do Planalto, antiga Faculdade "Maestro Julião", será integrado na carreira universitária ao nível de Professor Assistente, respeitados os títulos universitários superiores, passando a integrar a Parte Especial do Quadro de Docentes da Universidade, a se extinguir com a vacância."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.815, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983

Acrescenta parágrafo único ao Artigo 10 das Disposições Transitórias do Estatuto da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", 
aprovado pelo Decreto n. 9.449, de 26 de janeiro de 1977

Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer CEE n.º 1.513/83, aprovado em sessão plenária do Conselho Estadual de Educação realizada em 28 de setembro de 1983 e homologado mediante resolução do Secretário da Educação publicada no Diário Oficial de 12 de outubro de 1983,