DECRETO N. 21.815, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983
Acrescenta parágrafo
único ao Artigo 10 das Disposições
Transitórias do Estatuto da Universidade Estadual Paulista
"Julio de Mesquita Filho",
aprovado pelo Decreto n. 9.449, de 26
de janeiro de 1977
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o parecer CEE
n.º 1.513/83, aprovado em sessão plenária do
Conselho Estadual de Educação realizada em 28 de setembro
bro de 1983 e homologo mediante resolução do
Secretário da Educação publicada no Diário
Oficial de 12 de outubro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Artigo 10 das
Disposições Transitórias do Estatuto da
Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", aprovado pelo
Decreto n.º 9.449, de 26 de janeiro de 1977, o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único - O pessoal de
nível superior que, na data da publicação deste
Estatuto, estiver exercendo função de ensino e pesquisa
no Instituto de Artes do Planalto, antiga Faculdade "Maestro
Julião", será integrado na carreira universitária
ao nível de Professor Assistente, respeitados os títulos
universitários superiores, passando a integrar a Parte Especial
do Quadro de Docentes da Universidade, a se extinguir com a
vacância."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 21.815, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983
Acrescenta parágrafo
único ao Artigo 10 das Disposições
Transitórias do Estatuto da Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho",
aprovado pelo Decreto n. 9.449,
de 26 de janeiro de 1977
Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
Parecer CEE n.º 1.513/83, aprovado em sessão
plenária do Conselho Estadual de Educação
realizada em 28 de setembro de 1983 e homologado mediante
resolução do Secretário da Educação
publicada no Diário Oficial de 12 de outubro de 1983,