Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 21.777, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983

Dá nova redação ao inciso X do artigo 9º do Decreto nº 17.951, de 3 de novembro de 1981, incluindo a participação de representante do Grupo Brasileiro de Estudos para Detecção e Prevenção do Câncer na composição do Conselho de Curadores da Fundação "Centro de Pesquisa de Oncologia".

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando indicação aprovada na .XXXIV Reunião Ordinária do Conselho de Curadores da Fundação "Centro de Pesquisa de Oncologia".
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso X, do Artigo 9.º do Decreto n. 17.951, de 3 de novembro de 1981, passa a ter a seguinte redação:
"X - Grupo Brasileiro de Estudos para Detecção e Prevenção do Câncer".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais